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Sancionada lei que permite porte de arma de fogo por guardas municipais

Por Reginaldo Spínola
Edição extraordinária do Diário
Oficial da União publicou nesta segunda-feira (11) a lei que permite porte de
arma de fogo por guardas municipais, sancionada na última sexta (8) pela
presidenta Dilma Rousseff. “Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma
de fogo, conforme previsto em lei”, diz o texto oficial. Estabelece, porém, que
o direito pode ser suspenso “em razão de restrição médica, decisão judicial ou
justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente”.

De acordo com a regra, além da
segurança patrimonial, estabelecida pelo Artigo 144 da Constituição Federal, as
guardas terão poder de polícia. Elas poderão atuar na proteção da população, no
patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à
violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações
conjuntas com os demais órgãos de defesa civil. A Lei 13.022/2014 decorre de
projeto apresentado pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), aprovado pelo
Congresso Nacional no mês passado. 
A proposta gerou polêmica. Entidades ligadas
à defesa dos direitos humanos e o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das
Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares foram contrários ao porte de
armas, defendido pelas associações de guardas municipais.
Com a aprovação da lei, os
profissionais também deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados,
mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças
militares. As guardas terão até dois anos para se adaptar às novas regras.

Correio


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3 Comentários

Anônimo 14 de agosto de 2014 - 20:35

mais segurança pra cidade quem agradece é a sociedade

Anônimo 13 de agosto de 2014 - 17:18

Mais abuso de autoridade. quem paga o pato é a sociedade

Anônimo 14 de agosto de 2014 - 21:07

Mais cidadãos protegidos. quem paga o pato são os delinquentes.

Comentários estão fechados.

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