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Justiça determina suspensão da Blitz do IPVA na Bahia – OAB moveu a ação

Por Reginaldo Spínola
A Justiça determinou a suspensão
da blitz do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores IPVA em toda a
Bahia. A liminar deferida na última sexta-feira (12) atende a uma ação movida
pela Ordem dos Advogados da Bahia (OAB).
A decisão é da juíza Maria
Verônica Moreira Ramiro, da 11° Vara da Fazenda Pública. Segundo a juíza, a
realização de blitz e apreensão de veículo por falta de pagamento do IPVA
configuram exercício ilegal da administração pública e desrespeito aos
princípios constitucionais.

Com a decisão, o governo deve
cobrar o imposto utilizando meios previstos na legislação, sem que haja
apreensão dos automóveis dos contribuintes baianos por conta da falta de
pagamento do IPVA, sob pena de multa de R$ 50 mil por operação de blitz.
O envolvimento da OAB da Bahia no
caso começou em novembro de 2013, quando o conselheiro.
Domingo Arjones, do Conselho
Pleno da OAB-BA, encaminhou a questão da blitz do IPVA à Comissão de Direito
Tributário da entidade.
De acordo com o diretor do
Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran), major Luigi Genésio, a
Blitz do IPVA é para verificar se veículo está com os documentos em dia,
conforme previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro e não é, portanto, uma coação
para o pagamento do imposto. Ele disse que o órgão ainda não foi notificado
pela Justiça sobre a suspensão da blitz.

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