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Saiba como utilizar o FGTS para comprar um imóvel

Por Reginaldo Spínola
Muitos querem se livrar do
aluguel e ter a sua casa própria. Um ótimo aliado é o dinheiro do FGTS (Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço), que pode ser utilizado para essa finalidade.
Mas, para isto, é necessário
cumprir algumas regras, afinal de contas, o dinheiro só pode ser retirado pelo
trabalhador em casos específicos. Saiba o que é preciso para conseguir liberar
a verba do fundo e entenda que usar o dinheiro do FGTS para comprar um imóvel
pode ser mais rentável do que mantê-lo no banco.
Todo trabalhador contratado pelo
regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem direito ao FGTS, que
equivale a 8% do salário mensal e é depositado pelo empregador em uma conta
vinculada ao fundo. O saldo da conta pode ser utilizado em três possibilidades:
– Para compra e construção do
imóvel residencial, como parte do pagamento ou valor total;
– Amortização ou liquidação do
saldo devedor, para quitar a dívida totalmente ou pagar uma parte do saldo
devedor;
– Para pagar parte do valor das
prestações, podendo usar o fundo para diminuir a valor das prestações.
Mas o dinheiro só pode ser
retirado pelo trabalhador em caso de demissão sem justa causa, por diagnóstico
de câncer ou, por fim, para a compra do imóvel. Ainda assim, neste último caso,
existe uma série de regras a serem cumpridas para que o dinheiro seja liberado.
“O reajuste do FGTS não
acompanha o rendimento da poupança e tampouco da inflação. Em contrapartida, o
imóvel tende a se valorizar bastante. Então, o FGTS que não tinha um percentual
tão bom de valorização acaba ganhando uma hipervalorização com a correção do
imóvel, que é mais alta e segue a tendência de mercado”, explica José
Roberto de Araújo Neves, contador e professor de contábeis da faculdade Esuda.
Vale ressaltar que o FGTS não
pode ser utilizado para comprar imóvel comercial, reformar ou ampliar o imóvel,
comprar terrenos sem construção ao mesmo tempo, comprar material de construção
ou para imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.
REGRAS PARA USAR O FGTS PARA
COMPRAR O IMÓVEL:
Para o comprador
– É preciso ter no mínimo três
anos de trabalho sob o regime do FGTS, mesmo que em períodos ou empresas
diferentes;
– Não possuir financiamento ativo
no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do País;
– Não poderá ser possuidor,
promitente comprador, proprietário, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel
residencial urbano, concluído ou em construção, no município onde mora ou onde
exerce seu trabalho principal, nos municípios limítrofes e na região
metropolitana;
– É preciso estar com as
prestações do financiamento em dia, na data em que pedir para usar o FGTS;
– Deve ser titular ou coobrigado
no financiamento que pretende pagar parte do valor das prestações.
Para o imóvel;
– Valor da avaliação deve ser de
até R$ 750 mil para os estados de MG, RJ, SP e DF e de até R$ 650 mil para os
demais estados;
– Ser de propriedade do
proponente o terreno objeto da construção do imóvel, no caso de construção sem
aquisição de terreno;
– Ser residencial urbano;
– Destinar-se à moradia do
titular;
– Apresentar, na data de
avaliação final, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de
construção;
– Estar matriculado no RI
competente e sem registro de gravame que resulte em impedimento à sua
comercialização;
– No caso de aquisição de terreno
e construção em andamento, não ter sido objeto de utilização do FGTS, há menos
de três anos, ou seja, se utilizado para início da construção, em 30.11.2009,
somente poderá ocorrer nova utilização a partir de 01.12.2012.
Documentação
– Documento oficial de
identificação;
– Extrato de conta vinculada ao
FGTS;
– Carteira de trabalho para
comprovar o tempo de trabalho sob o regime do FGTS;
– Se você é trabalhador avulso,
declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato;
– Declaração de Imposto de Renda
Pessoa Física – DIRPF. No caso de trabalhador casado ou em união estável,
apresentar a DIRPF de ambos os cônjuges/companheiros. (Fonte: G1/Caixa
Econômica Federal)
Quer saber mais sobre como
utilizar o FGTS? Clique em: http://bit.ly/FGTSComoUsar
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