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Limite de dados em internet fixa pode prejudicar milhões de brasileiros

Por Reginaldo Spínola
Vivo, NET e Oi, três das
principais operadoras de telecomunicação do Brasil, anunciaram recentemente que
todos os seus planos de internet fixa serão oferecidos com um limite de dados.
Desse modo, mesmo conexões por ADSL – aquelas em que a rede aproveita a linha
de telefone do usuário – funcionarão por franquia, como nos planos de internet
móvel.
Em outras palavras, as operadoras
poderão cortar ou reduzir a velocidade da internet quando o usuário atingir o
limite. Atualmente, os planos de internet fixa são regulados por velocidade, e
não há volume máximo de dados. Um consumidor pode baixar filmes, músicas e
assistir vídeos o quanto quiser, pagando apenas pela velocidade com que esses
dados trafegam. Com um limite de consumo, a experiência do usuário é seriamente
prejudicada.
Veja o caso da Netflix, por
exemplo. O serviço de streaming oferece diversos filmes e séries de TV em alta
resolução, sendo que um vídeo em HD (a partir de 720p) consome algo em torno de
3GB por hora, segundo a empresa. Se você assistir a dois episódios da sua série
favorita por dia, com cerca de 50 minutos cada um, e em alta resolução, ao fim
do mês você terá gasto 180GB da sua franquia de dados fixa. Só com Netflix.
Acrescente ao cálculo todos os
outros aplicativos da vida moderna que consomem cada vez mais dados. Pense em
quantas horas de vídeos no YouTube você assiste por mês, em quantos vídeos e
fotos são exibidos na sua linha do tempo no Facebook ou no Twitter, no número
de imagens que você baixa no Snapchat e nas atualizações de apps que o seu
smartphone exige diariamente.
Agora multiplique esse número
pela quantidade de dispositivos ligados à sua rede fixa, incluindo celulares da
família, computador, laptop, tablet e videogame, por cabo ou pelo Wi-Fi. Ao fim
das contas, você perceberá que um plano de 130GB – o mais alto e caro oferecido
pela Vivo, por exemplo – não é muita coisa.
E é justamente nesse ponto que se
encontra o “trunfo” das operadoras de telecomunicações, que agora
possuem argumentos não só para convencê-lo a aumentar a velocidade da sua
internet, mas também a contratar uma franquia com limite maior, e, consequentemente,
mais cara, ou ainda mudar-se para a fibra ótica.

Isso é permitido?

Atualmente, mais de 25 milhões de
brasileiros acessam a internet por redes fixas. Com essas novas regras, muitos
usuários poderiam ser prejudicados pela interrupção inesperada de serviços ou
mesmo por uma queda na velocidade quando atingissem o limite de suas franquias.
Mas o que a lei tem a dizer?
O modelo de cobrança é
regulamentado normalmente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel),
assim como é permitido em contratos de redes móveis. As operadoras só precisam
respeitar algumas exigências, como a de oferecer ao consumidor uma ferramenta
para que ele monitore o volume de dados consumido em tempo real. Além disso, as
empresas devem alertar o usuário quando ele estiver perto de atingir o limite
contratado.
O Marco Civil da Internet também
dá liberdade para que as operadoras cobrem o cliente da maneira que acharem
melhor. A única restrição, nesse sentido, se refere ao conteúdo: uma empresa
não pode impedir o usuário de acessar alguns sites, mas podem, sim, interromper
a conexão do consumidor em caso de “débito diretamente decorrente de sua
utilização”.
Como saber se serei afetado?
Por enquanto, as novas regras
afetam apenas usuários de conexões ADSL, deixando “ilesos” os
consumidores de internet por meio de fibra ótica. Clientes da NET também já
acessam a rede pelo regime de franquia de dados há tempos, o que a empresa
justifica em seu site oficial dizendo que “se preocupa muito com a
qualidade dos serviços que presta”.
“Um fator chave para
garantir a velocidade de conexão da banda larga é ter a rede corretamente
dimensionada para atender bem todos os nossos clientes. O perfil de utilização
de cada cliente impacta diretamente no tráfego e com isso a NET tem consistentemente
conseguido oferecer maior velocidade e menor preço”, argumenta a
companhia.
Já a Vivo, recém-chegada ao ramo
de cobrança por franquia, estabelece as seguintes métricas:
Banda Larga Popular de 200 kbps:
10 GB por mês
Banda Larga Popular de 1 e 2 Mbps:
10 GB por mês
Vivo Internet de 4 Mbps: 50 GB
por mês
Vivo Internet de 8 e 10 Mbps: 100
GB por mês
Vivo Internet de 15 Mbps: 120 GB
por mês
Vivo Internet de 25 Mbps: 130 GB
por mês
A cobrança franqueada começou a
valer na Vivo desde o último dia 5 de fevereiro. Contratos estabelecidos antes
dessa data, porém, serão mantidos ilimitados até o dia 31 de dezembro de 2016.
Já os planos da Oi são um pouco mais generosos com quem possui planos de
internet mais lenta, mas também são mais restritivos chegando aos valores mais
altos:
Até 600 kbps: 20GB por mês
Até 1 Mbps: 40 GB por mês
Até 2 Mbps: 50 GB por mês
Até 5 Mbps: 60 GB por mês
Até 10 Mbps: 80 GB por mês
Até 15 Mbps: 100 GB por mês
A Tim, que também oferece serviço
de internet por conexão ADSL, não possui planos sob franquia. Em nota, a
empresa afirmou que também não pretende mudar seu modo de cobrança por
enquanto.
Próximos passos
A 1ª Promotoria de Justiça de
Defesa do Consumidor (Prodecon) do Ministério Público do Distrito Federal deu
início a um processo que investigará essas ofertas da Vivo, Oi e NET. De acordo
com o promotor Paulo Roberto Binicheski, a cobrança com limite de dados é
desvantajosa para o consumidor.
“A proposta de alteração do
sistema de cobrança reflete planos comerciais abusivos, com o propósito
disfarçado de encarecer os custos de utilização da internet pelo usuário
médio”, disse Binicheski em nota divulgada à imprensa. Ao consumidor,
resta aguardar o desenrolar dos fatos e, assim como já faz no celular, tentar
restringir os gastos com internet mesmo quando estiver em casa.

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