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Ratinho é condenado por trabalho análogo ao de escravos em fazenda

Por Reginaldo Spínola
O apresentador do SBT, Carlos
Roberto Massa, conhecido como ‘Ratinho’, foi condenado pelo Tribunal Superior
do Trabalho (TST) de manter trabalhadores de uma propriedade rural em que era
dono em situação análoga ao de escravos. De acordo com o TST, ele deverá pagar
uma multa de R$ 200 mil por danos morais coletivos, pois deixou de fornecer
equipamentos de proteção e locais adequados para as refeições dos empregados da
Fazenda Esplanada, em Limeira do Oeste. O apresentador, que também é produtor
rural, é um dos principais fornecedores de cana de açúcar para uma empresa da
cidade.
O G1 entrou em contato por
telefone com a assessoria de comunicação de Ratinho, que disse que devido a um
problema de voz, o apresentador não teria condições de falar com a reportagem, mas
enviou nota oficial em que afirma que já recorreu da decisão.
Ainda de acordo com o TST, os
empregados da propriedade rural em Minas Gerais se alimentavam na lavoura e nos
banheiros. Carlos Massa também foi acusado pelo aliciamento de pessoas do Maranhão
e da Bahia, sem adotar procedimentos legais para a contratação.

Condenação milionária
Ratinho já havia sido condenado
na mesma ação pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais, ao pagamento de R$ 1
milhão por danos morais coletivos, após o Ministério Público do Trabalho (MPT)
em Uberlândia ter ajuizado uma Ação Civil Pública (ACP) contra ele.
O fazendeiro recorreu e conseguiu
excluir o dano, mas o MPT foi ao TST, apontou violação de artigos e leis, além
de divergência jurisprudencial e os ministros aceitaram o recurso.
“Não restam dúvidas da
conduta ilícita praticada pelo empregador, causando prejuízos a certo grupo de
trabalhadores e à própria ordem jurídica, cuja gravidade dos fatos e do ato
lesivo, impõe o reconhecimento do dano moral coletivo”, finalizou a ministra
relatora, Dora Maria da Costa.
A reportagem também entrou em
contato por e-mail com o procurador que atuou na ação, Eliaquim Queiroz, para
mais detalhes sobre o caso e aguarda retorno.
Defesa
Em nota enviada nesta tarde ao
G1, Carlos Roberto Massa confirmou que não é mais proprietário da Fazenda em
Limeira do Oeste, desde abril/2010, que foi mesmo réu de ação pública naquele
ano e que “embora tenha havido condenação na referida ação em indenização
por dano moral coletivo em 1ª instância, ela foi totalmente excluída da
condenação em 2ª instância”.
Ainda conforme a nota, esta
decisão de 2ª instância excluiu da condenação a indenização por dano moral
coletivo porque restou demonstrado que não havia trabalho em condições análogas
à de escravo, mas apenas o descumprimento da não concessão do intervalo
intrajornada na íntegra e inexistência de local apropriado na lavoura para
refeições; não fornecimento de equipamentos de proteção individual em número
suficiente e em condições de uso e contratação de mão-de-obra através de
intermediadores.
Segundo email da assessoria de
Ratinho, a ação encontra-se no Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que
“não existiu trabalho em condição análoga à de escravo, mas restabeleceu a
condenação no pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor R$ 200
mil em razão do suposto descumprimento dos aspectos da legislação indicados no
item 4”.
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