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STF considera prática da vaquejada ilegal

Por Reginaldo Spínola
O Supremo Tribunal Federal (STF)
julgou hoje (6) inconstitucional a lei cearense 15.299/2013, que regulamentava
os espetáculos de vaquejada no estado. Com o entendimento da Corte Máxima do
país, a vaquejada passa a ser considerada uma prática ilegal, relacionada a
maus-tratos a animais e, por portanto, proibida.
A ação foi movida pela
Procuradoria-Geral da República (PGR) e questionava, especificamente, a
legislação cearense. Contudo, a decisão do STF poderá ser aplicada nos demais
estados e no Distrito Federal.  O
julgamento, iniciado em agosto do ano passado, terminou com seis votos a favor
da inconstitucionalidade e cinco contra.
Muito comum no Nordeste, a
vaquejada é uma atividade competitiva no qual os vaqueiros tem como objetivo
derrubar o boi puxando o animal pelo rabo.
Votaram a favor os ministros
Marco Aurélio Mello, relator do caso, 
Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello, Ricardo Lewandowisk e a
presidenta Cármen Lúcia. Ao apresentar seu voto, que desempatou o julgamento,
Cármen Lúcia reconheceu que a vaquejada faz parte da cultura de alguns estados,
mas considerou que a atividade impõe agressão e sofrimento animais.
“Sempre haverá os que defendem
que vem de longo tempo, que se encravou na cultura do nosso povo. Mas cultura
também se muda e muitas foram levada nessa condição até que se houvesse outro
modo de ver a vida e não só a do ser humano”, disse a ministra.
O julgamento foi retomado hoje
com o voto do ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista do processo. Ele
defendeu a tese que vaquejada é um esporte, diferentemente, da farra do boi,
que foi proibida pela Corte em outro julgamento.
“Não se pode admitir o tratamento
cruel aos animais. Há que se salientar haver elementos que se distingue a
vaquejada da farra do boi. Não é uma farra, como no caso da farra do boi, é um
esporte e um evento cultural. Não há que se falar em atividade paralela ao
Estado, atividade subversiva ou clandestina. Não há prova cabal que os animais
sejam vítimas de abusos ou maus-tratos”, disse Toffoli.
Já Lewandowisk, ressaltou que os
animais não podem ser tradados como “coisa” e citou princípios da Carta da
Terra, declaração de princípios éticos fundamentais para a construção de uma
sociedade global justa, sustentável e pacífica, de iniciativa das Nações Unidas
(ONU). (Agência Brasil)
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