Início Bahia Operação da PF prende políticos em Poções, Mirante, Boa Nova e Livramento

Operação da PF prende políticos em Poções, Mirante, Boa Nova e Livramento

Por Reginaldo Spínola

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A Polícia Federal de Vitória da Conquista deflagra nesta sexta-feira, 04 de novembro de 2016, a segunda fase da Operação Belvedere, que visa cumprir mandados de prisão em vários municípios.

Estão envolvidos políticos de Poções/BA, Mirante/BA, Boa Nova/BA, Livramento de Nossa Senhora/BA e Feira de Santana/BA 26 (vinte e seis) que tiveram prisão preventiva expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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A primeira fase da operação foi realizada em 20 de outubro de 2015, quando foram cumpridos 08 (oito) mandados de busca e apreensão, bloqueio e sequestro de bens e valores de R$1.095.000,00, 11 (onze) Mandados de condução coercitiva, além de 06 (seis) Mandados de suspensão do exercício da função pública e proibição de adentrar nas dependências da Prefeitura. As prisões foram decretadas nesta segunda fase, em razão do grupo investigado ter continuado operando irregularmente na Prefeitura de Mirante/BA, mesmo após o cumprimento das medidas cautelares decretadas pelo Juízo em 2015.

Dentre os presos, estão o prefeito afastado, a esposa, o Chefe do setor de licitação, o Diretor Financeiro, o Chefe do Setor de Recursos Humanos, o Secretário de Infraestrutura, o Secretário de Planejamento e Finanças, o Procurador-Geral do Município, o Ouvidor-Geral, o Diretor do Setor de Tributos e Arrecadação, o Coordenador do Setor de Compras, o Coordenador do Setor de Supervisão de Ensino, o Gerente do Programa Ação Comunitária, o titular e suplente do Conselho Municipal de Educação do município de Mirante/BA, além de empresários e “laranjas” do esquema criminoso.

A ação de hoje é decorrente da conclusão do Inquérito Policial e oferecimento da denúncia em desfavor dos investigados, que responderão pelos crimes previstos no Art. 2º da Lei 12.850/2013 (crime organizado), Art. 1º, I do Decreto-Lei 201/67 (crime de responsabilidade dos Prefeitos), Art. 89 da Lei 8.666/93 (fraude à licitação), Art. 288 do CPB (associação criminosa), Art. 333 do Código Penal (corrupção passiva), e Art. 1º da Lei 9.613/98 (lavagem de dinheiro). Outras informações serão concedidas em entrevista coletiva na sede da Delegacia de Polícia Federal em Vitória da Conquista/BA às 10h. (Blog do Marcelo/fotos Whatsapp)

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