Início Educação PIRIPÁ-BA: Justiça Federal condena ex-prefeitos e prefeita por desvio de verbas do Transporte Escolar

PIRIPÁ-BA: Justiça Federal condena ex-prefeitos e prefeita por desvio de verbas do Transporte Escolar

Por Reginaldo Spínola

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A Justiça Federal condenou, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA), dois ex-prefeitos e a atual prefeita de Piripá, a 628km de Salvador, a devolver recursos desviados, nos anos de 2005 e 2006, do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) no município. Jeová Barbosa Gonçalves, Anfrísio Barbosa Rocha e Sueli Bispo Gonçalves foram condenados a ressarcir o erário em R$ 94.557,36, além de devolver recursos acrescidos ilicitamente aos seus patrimônios — que, somados, ultrapassam R$ 200 mil. Devem, ainda, pagar multa civil individualmente — em um total que alcança R$ 500 mil.

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Os três foram acionados em 2013 pelo MPF por utilizarem de forma ilícita, nos anos de 2005 e 2006 — durante a gestão de Jeová — verbas destinadas ao Pnate, repassadas pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação). Eles forjaram processos de pagamento — com emissão de cheques para si próprios e para destinatários que não executaram os serviços contratados —, suprimiram documentos públicos, não realizaram licitações e efetuaram despesas sem suporte documental.

À época, Sueli Gonçalves, esposa de Jeová, era a secretaria de Assistência Social do município, e Anfrísio Barbosa Rocha, sobrinho dele, era tesoureiro municipal. Ambos foram eleitos prefeitos posteriormente, sendo que Sueli ocupa o cargo atualmente.

Jeová e Sueli foram condenados a devolver, individualmente, R$ 99.462,37, que foram acrescidos ilegalmente a seus patrimônios — valores que ainda devem ser acrescidos de juros; a ressarcir, cada um, o erário no valor de R$ 31.519,12; e a perder a função pública. Ambos foram condenados a pagar multa civil — de R$ 298 mil para Jeová e R$ 198 mil para Sueli —, também a serem acrescidas de juros, e tiveram seus direitos políticos suspensos por dez e nove anos, respectivamente.

Anfrísio Barbosa Rocha deverá perder os R$ 4 mil acrescidos ilegalmente ao seu patrimônio; ressarcir o erário também no valor de R$ 31.519,12; perder a função pública; ter os direitos políticos suspensos por oito anos; e pagar multa civil de R$ 4 mil, valor que também deverá ser atualizado.

Número para consulta processual na Justiça Federal: 1013-85.2013.4.01.3307 – Subseção Judiciária de Vitória da Conquista

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