Início Justiça Itambé: Advogados conseguem na Justiça Federal transferência de paciente para Vitória da Conquista

Itambé: Advogados conseguem na Justiça Federal transferência de paciente para Vitória da Conquista

Por Reginaldo Spínola

O Juiz Federal, Dr. João Batista, nesta segunda feira (30), concedeu tutela de urgência a pedido dos advogados Thadeu Oliveira Pereira e Guiomar Antunes, para que o Estado transferisse e viabilizasse o tratamento adequado do quadro patológico apresentado pelo Senhor Aldenor Oliveira Dias.

O paciente se encontrava internado no Hospital Santa Casa de Misericórdia, em Itambé, há cerca de 3 meses, com escarras de decúbito (perda da pele em sua espessura total) e passava por dificuldades para conseguir vaga para internamento no município que o recepcionou. Durante esse tempo, o hospital de Itambé, sensibilizado com o sofrimento do Sr. Aldenor, vinha se esforçando para – através da regulação, conseguir transferência para a cidade vizinha, mas foi em vão.

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Porquanto, por intervenção do Vereador conquistense Rodrigo Moreira, o paciente foi transferido na tarde de sexta-feira (27) e encontra-se devidamente internado no Hospital São Vicente, em Vitória da Conquista. No entanto a gerência do hospital quer que o paciente retorne para unidade de origem. Ocorre que, o hospital Santa Casa de Itambé não dispõe de recursos para tratar da enfermidade, visto que é preciso que ele faça sessões hiperbárica para cicatrizar a ferida.  A administração do Hospital São Vicente já foi notificada da decisão judicial.

Além da liminar, o meritíssimo determinou que a prefeitura de Itambé, por meio do programa Tratamento Fora do Domicílio (TFD), forneça ajuda de custo para eventual acompanhante do paciente, bem como, seja custeadas, despesas com alimentação, passagens e hospedagem, pelo tempo que se encontrar em tratamento.

O blog Itambé agora declara que estão de parabéns os envolvidos no feito, ESSA FOI UMA AÇÃO DE CARIDADE E AMOR AO PRÓXIMO!

Veja parte da Decisão Federal:
Ante o exposto, e considerando a competência de cada ente federativo estabelecida nos artigos 16, 17 e 18da Lei n° 8.080/90, CONCEDO A TUTELA REQUERIDA para determinar ao ESTADO DA BAHIA que adote no prazo de 48 horas as providências necessárias para a TRANSFERÊNCIA do autor da Santa Casa de Misericórdia de Itambé/BA para um dos hospitais aptos a realizarem o tratamento de ele necessita em Vitória da Conquista/ BA, seguida do FORNECIMENTO DO TRATAMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO para as escaras, a partir de avaliação de cirurgião geral, pelo tempo que se mostrar necessário; bem como para a CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO a eventual acompanhante, afim de que possam ser subsidiado gastos com passagens, alimentação e hospedagem pelo tempo em que perdurar o tratamento do autor.
Fixo multa diária no valor de R$ 1.000,00 consoante dispões o artigo 461 & 4º do CPC, para caso de descumprimento de qualquer dos termos estipulado.

Defiro o benefício da Assistência Judiciária.

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