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Lei reformula atribuições de agentes de saúde

Por Reginaldo Spínola

Foi publicada no DOU desta segunda-feira, 9, a lei 13.595/18, que reformula as atividades exercidas por agentes comunitários de saúde e de agentes de combate a endemias. Com vetos, a norma foi sancionada pelo presidente Michel Temer que aprovou alterações em diversos pontos da lei 11.350/06, que regulamenta a profissão.

Os agentes passam a ter como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde e das diretrizes do SUS. O objetivo é ampliar o acesso da comunidade aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania.

Além disso, a partir de agora, é exigido curso de formação inicial de 40 horas e diploma de ensino médio. Mas podem continuar na carreira aqueles sem ensino médio que já trabalhavam na função antes da publicação da nova lei e aqueles sem ensino fundamental que ingressaram na carreira antes de outubro de 2006.

Entre os vetos do presidente destacam-se a jornada de trabalho de 40 horas semanais, a obrigatoriedade de estados e municípios oferecerem curso técnico aos agentes com carga horária mínima de 1.200 horas, e a indenização de transporte ao trabalhador para o exercício de suas atividades. De acordo com Temer, nas razões para os vetos, cabe somente à União legislar somente sobre as diretrizes da matéria, sendo que o detalhamento das regras deve ser feito por estados e municípios.

Confira na íntegra a lei e a mensagem de vetos.

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