Início Bahia Dos 27 mil motoristas que tiveram CNH suspensa na Bahia, só 924 procuraram Detran

Dos 27 mil motoristas que tiveram CNH suspensa na Bahia, só 924 procuraram Detran

Por Reginaldo Spínola

Novecentos e vinte e quatro dos mais de 27 mil motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa na Bahia procuraram o Departamento Estadual de Trânsito do Estado (Detran-BA), até esta quarta-feira (11), para regularizar a situação. A informação foi divulgada ao G1 pelo órgão.

Os condutores tiveram a CNH suspensa por conta de infrações, ocorridas entre 2011 e 2015, que resultaram em mais de 20 pontos no documento. Dentre os mais de 27 mil motoristas, estão 13 deputados baianos – sendo dez estaduais e três federais.

Os motoristas têm até o dia 31 de maio deste ano para resolver o problema. Até o prazo, eles podem continuar dirigindo com a CNH suspensa. Após o período, o condutor flagrado com o documento irregular poderá ter a situação agravada.

“Numa eventualidade de conduzir com essa habilitação suspensa, ele [condutor] está incorrendo em outra infração de trânsito, que vai gerar em outro processo. E ele pode ter a pena agravada, chegando até mesmo à cassação da habilitação”, explica a relatora dos processos de suspensão de habilitação do Detran, Aline Alves.

Notificação

Segundo a relatora, além de serem avisados por meio da publicação do edital, os condutores foram notificados pelos Correios.

Os condutores que não entrarem com recurso ou que tiverem o recurso negado devem entregar a carteira de habilitação e fazer um curso de reciclagem, que custa entre R$ 350 e R$ 600.

Se for flagrado dirigindo com CNH suspensa, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a detenção do condutor, de seis meses a um ano, e multa, além de ficar sem dirigir pelo mesmo período que havia sido suspenso anteriormente. A ocorrência provoca a abertura do processo de cassação da carteira.

Os motoristas que tiveram a carteira suspensa podem procurar qualquer posto avançado de atendimento do Detran e do Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC).

Em caso de entrega da CNH, o motorista só precisa levar o próprio documento. Já se for interpor recurso, pode apresentar o documento escrito, até em próprio punho, além de cópia da documentação do veículo.

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