Início Eleições Itambé: TCM inocenta vereadora Maria José, de denúncias e retira ressarcimento e multa aplicada

Itambé: TCM inocenta vereadora Maria José, de denúncias e retira ressarcimento e multa aplicada

Por Reginaldo Spínola

 

A vereadora Maria José (PSD), tem muita a comemorar, pois nova decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), após julgar pedido de reconsideração da decisão que a condenava ao ressarcimento aos cofres públicos, com recursos pessoais, o valor de R$136.200,00, além da multa de R$ 7.000,00 inocentou a Edil, que teve os valores retirados da sua obrigação de devolução.

ENTENDA O CASO

Em meados de 2016, uma denúncia ingressada no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), formulada por Regina Lúcia Fernandes de Santana, e outros vereadores da época, contra a então presidente da Câmara, Maria José Freitas de Almeida Moreira foi julgada parcialmente procedente pelo TCM.

Os Denunciantes apontaram irregularidades na contratação das empresas de consultoria MUNIZ DE GOES ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA – ME e MUNIZ DE GOES, RIBEIRO E ASSOCIADOS, por regime de inexigibilidade, para prestação de diversos serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria no âmbito daquela Casa Legislativa.

As empresas de consultorias em questão haviam sido contratadas para elaboração da nova Lei Orgânica do Município, bem como do Regimento Interno e do Código de Ética da Câmara de Vereadores. A denunciante alegou que não houve a prestação dos serviços.

Em Sessão Plenária realizada no dia 31 de maio de 2017 foi emitida Deliberação, publicada no Diário Oficial do TCM, o conhecimento parcial e procedência da delação, imputando multa a vereadora Maria José no valor de R$7.000,00, bem como o dever de ressarcimento aos cofres do município do valor de R$136.200,00 a serem recolhidas ao erário municipal com recursos pessoais, além de representação ao Ministério Público Estadual e à OAB – Bahia.

Como a decisão cabia recurso, Maria José protocolou Pedido de Reconsideração, sob o argumento de que a denúncia teria como único propósito a desestabilização da administração municipal – na época, e que não existia provas do suposto superfaturamento na contratação das assessorias.

Acatado o apelo, a gestora requereu a juntada de novos documentos, já que a sua defesa teria detectado que não tinha sido anexada a totalidade dos documentos efetivamente relevantes para julgar o mérito num adequado reexame da questão.

Após análise de todos os elementos colacionados e estando tudo devidamente apreciado, o Tribunal entendeu que o Pedido de Reconsideração, com os acréscimos dos novos elementos, inclusive declarações dos próprios ex-vereadores responsáveis pela denúncia, na qual declaram que as referidas reformas tramitaram e foram concluídas em dezembro de 2016, permitiu alterar a decisão antes adotada.

Assim, diferentemente do quanto concluído na primeira oportunidade, o TCM entendeu que os documentos comprovam que houve prestação de serviços nos debates para elaboração da nova Lei Orgânica do Município, bem como do Regimento Interno e do Código de Ética da Câmara de Vereadores, inclusive com a participação de representantes das referidas empresas.

Desta forma, em nova decisão no último dia 12 de junho de 2018, reconheceu a improcedência da denúncia e retirou a determinação de ressarcimento do valor pago pelos contratos celebrados com as consultorias e reduziu a multa aplicada para o valor de R$4.000,00.

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