Início Brasil Idoso poderá ter 45 dias para desistir de serviço ou produto contratado por telefone ou internet

Idoso poderá ter 45 dias para desistir de serviço ou produto contratado por telefone ou internet

Por Reginaldo Spínola

 

A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90), que atualmente prevê prazo de sete dias para todos os consumidores…

 

A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei (PL 10380/18) que concede prazo de 45 dias para idoso desistir de produtos e serviços contratados por telefone, meios eletrônicos de comunicação ou a domicílio.

A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90), que atualmente prevê prazo de sete dias para todos os consumidores.

Segundo o autor do texto, deputado Patrus Ananias (PT-MG), o objetivo é aumentar a proteção a prática abusivas praticadas a idosos. “Como muitas das vezes aquisições são percebidas somente no recebimento de faturas e quando do controle destas por parte de familiares, faz-se necessário aumentar o prazo de arrependimento na aquisição”, disse.

Publicidade abusiva

O projeto também prevê, como circunstância agravante do crime de prática de publicidade abusiva, o fato de ser cometido contra idoso.

O código já prevê que fazer ou promover publicidade abusiva poderá acarretar pena de detenção de três meses a um ano e multa. A proposta prevê, como circunstância agravante do crime, a prática dele contra idoso.

O CDC classifica como prática abusiva “prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços”.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e também pelo Plenário.

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