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Contas do prefeito de Itarantim são rejeitadas pelo TCM

Por Reginaldo Spínola

 

Além de multas, a relatoria ainda determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$152.631,19, com recursos pessoais, referente a ausência de comprovantes de pagamentos…

 

Na sessão desta quinta-feira (22/11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Itarantim, da responsabilidade de Paulo Silva Vieira, referentes ao exercício de 2017. O prefeito deixou de encaminhar para análise processos de dispensa de licitação, no montante de R$1.463.150,00, o que impediu o TCM de verificar a legalidade das contratações. Apesar de notificado, o prefeito não apresentou qualquer justificativa, razão pela qual manteve-se a irregularidade que comprometeu o mérito dessas contas.

O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou multa de R$10 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas. Como o gestor também não reduziu a despesa com pessoal – que alcançou 69,15% da receita corrente líquida do município –, ele foi punido com multa de R$23.040,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais. Os conselheiros Raimundo Moreira e Antônio Emanuel de Souza votaram pela aplicação de multa equivalente a 30%, mas foram vencidos pelos demais votos.

A relatoria ainda determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$152.631,19, com recursos pessoais, referente a ausência de comprovantes de pagamentos (R$102.081,19), processos de pagamento não encaminhados ao TCM (R$40.550,00) e realização de pagamento sem documentos (R$10.000,00).

O município de Itarantim apresentou uma receita arrecadada de R$35.873.134,47, enquanto as despesas alcançaram R$39.072.828,57, o que revela um déficit orçamentário de R$3.199.694,10. Além disso, o saldo em caixa não foi suficiente para cobrir as despesas com restos a pagar, indicando a existência de desequilíbrio nas contas públicas. O prefeito deve promover a correção da irregularidade como forma de evitar no futuro a rejeição das contas, em razão do descumprimento do artigo 42 da LRF.

O gasto total com pessoal chegou R$24.603.810,49, que equivale a 69,15% da RCL do município, superando, assim, o limite máximo de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. O conselheiro relator José Alfredo Dias ressaltou que, apesar desta ser a primeira prestação de contas do mandato, o índice de pessoal se manteve sempre acima do percentual deixado pela gestão anterior, somente havendo uma tímida redução com a aplicação dos critérios da Instrução nº 03/2018.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, o prefeito cumpriu todos os percentuais de investimento. Ele aplicou 28,75% da receita resultante de impostos e de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, quando o mínimo é 25%, e aplicou nas ações e serviços públicos de saúde 15,50% dos recursos específicos para este fim, superando o mínimo exigido de 15%. Também foram investidos 72,81% dos recursos do FUNDEB no pagamento dos profissionais do magistério.

Cabe recurso da decisão.

Assessoria de Comunicação TCM
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