Início Bahia Justiça baiana proíbe apreensão de veículos com licenciamento atrasado por não pagamento de IPVA

Justiça baiana proíbe apreensão de veículos com licenciamento atrasado por não pagamento de IPVA

Por Reginaldo Spínola

 

A decisão da liminar em Ação Civil Pública (ACP), movida pela OAB-BA, é do juiz da 10º Vara de Salvador, Evandro Reimão dos Reis, publicada na quinta-feira (14)…

 

Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran) e Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) estão proibidos de apreender veículos por falta de pagamento de IPVA, ainda que seu licenciamento não esteja atualizado.

A decisão da liminar em Ação Civil Pública (ACP), movida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), é do juiz da 10º Vara de Salvador, Evandro Reimão dos Reis, publicada na quinta-feira (14).

“Defiro a liminar para determinar si et in quantum aos réus estado da Bahia, Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran) e Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador), doravante, em operações de abordagem de quaisquer veículos neste estado não apreendê-los, ainda que o seu licenciamento não esteja atualizado, por motivo de não pagamento do IPVA”, afirma o magistrado na decisão.

Segundo o juiz, a apreensão de veículos com IPVA atrasado traz constrangimento aos proprietários: “A retenção de veículo por falta de pagamento do IPVA, a par de evidente inconstitucionalidade, submete o proprietário/detentor do veículo assim apreendido a vexatória e gravosa situação”.

A liminar estabelece pena de R$ 2.000 por cada veículo apreendido pela não quitação do IPVA. Além disso, os órgãos devem apresentar relatórios mensais de veículos apreendidos e o respectivo motivo, bem como daqueles que deixaram de ser licenciados após protocolização de pedido do proprietário, como forma de demonstrar o cumprimento da ordem judicial.

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