Início Eleições Prefeito de Barra do Choça tem contas rejeitadas e é multado em R$ 66 mil

Prefeito de Barra do Choça tem contas rejeitadas e é multado em R$ 66 mil

Por Reginaldo Spínola

 

Nesta quarta-feira (03/04), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Barra do Choça, da responsabilidade de Adiodato José de Araújo, relativas ao exercício de 2017. O gestor extrapolou o limite máximo de 54% para despesa total com pessoal. O relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, multou o gestor em R$ 6 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas. O conselheiro Mário Negromonte se absteve na votação.

Também foi determinada uma segunda multa, no montante de R$61.200,00, valor equivalente a 30% dos subsídios anuais do prefeito, em razão da não redução da despesa total com pessoal, que alcançou 71,99% da receita corrente líquida o município, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O balanço orçamentário apresentou um déficit de R$4.187.741,68, vez que o município arrecadou recursos no montante de R$70.306.100,52 e realizou despesa no valor total de R$74.493.842,20. O relatório técnico apontou também que não há saldo financeiro suficiente para a cobertura dos Restos a Pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura.

Sobre as obrigações constitucionais, o gestor cumpriu todos os percentuais mínimos de investimento. Aplicou 27,69% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, superando o mínimo exigido de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde investiu 15,28% dos impostos e transferências, atendendo ao índice de 15%. E aplicou 84,77% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60%.

O relatório técnico registrou ainda a baixa cobrança da Dívida Ativa do Município; impropriedades na elaboração dos demonstrativos contábeis que não retratam a realidade patrimonial do município em 2017; deficiente relatório do controle interno; contrato com duração superior à vigência dos respectivos créditos orçamentários; e casos de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA, do TCM.

Cabe recurso da decisão.

Compartilhe esse post com seus amigos

mais Postagens interessantes

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site. Ao clicar em "aceitar" assumiremos que você concorda com o uso que fazemos dos cookies. Concordo Clique AQUI e tenha mais informações

Política de Privacidade