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Como fazer para emitir certidão de óbito?

Por Reginaldo Spínola

 

A certidão de óbito é o registro legal e jurídico que atesta o falecimento de um cidadão.  Ela é necessária para vários trâmites legais, como abertura de inventário e pedido de pensão, e deve ser emitida pelo Cartório de Registro Civil.

Essa certidão é emitida após a declaração de óbito, um documento que pode ser assinado por um médico (em casos de mortes em hospitais), por duas testemunhas qualificadas (casos de mortes em casa, instituições privadas ou públicas) ou pelo IML (em casos de mortes violentas, como suicídios ou homicídios).

É importante deixar claro que a declaração de óbito deve ser expedida logo após o falecimento e serve para detalhar a morte, enquanto a certidão de óbito pode demorar um pouco mais e sua função é comprovar legalmente a morte do indivíduo.

Onde pode ser feita a certidão de óbito?

Para obter a certidão de óbito é preciso se dirigir ao cartório de registro civil e solicitar o documento, no entanto, se o falecimento aconteceu em um hospital, é possível fazer a solicitação ali mesmo, de acordo com a recomendação 18/2015 da Corregedoria Nacional de Justiça.

É importante lembrar que se a pessoa faleceu em outro país a solicitação deve ser feita no Consulado mais próximo e possui a mesma validade das que são emitidas em território nacional.

Qual o prazo?

Quando não é possível realizar a emissão da certidão em até 24 horas após o falecimento, existe o prazo de 15 dias para que ela seja emitida.

Quanto custa?

A primeira via da certidão de óbito é gratuita, no entanto, se o prazo de 15 dias não for respeitado, é necessário pagar uma taxa R$50,00.

Quem pode solicitar?

Normalmente, a certidão de óbito é solicitada pelos familiares, sendo dada a preferência para o cônjuge ou os filhos. Caso o falecido não possua família conhecida, o responsável pelo estabelecimento no qual a pessoa faleceu pode fazer a solicitação da certidão. Caso não haja ninguém que preencha esses requisitos, qualquer pessoa que tenha presenciado o falecimento pode solicitar a certidão.

Documentos necessários

Para emitir a certidão é necessário ter em mãos os seguintes documentos:

  • Atestado de óbito;
  • RG e CPF;
  • Certidão de nascimento ou de casamento;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Título de eleitor;
  • Certificado de reservista (quando necessário);
  • Cartão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Número do PIS (Programa de Integração Social) ou Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

Depois, basta comparecer ao cartório com o canhoto comprovando a solicitação de certidão para retirá-la.

VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.

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