Início Bahia Prado: TCM multa prefeita por irregularidades em contrato com empresa de limpeza pública

Prado: TCM multa prefeita por irregularidades em contrato com empresa de limpeza pública

Por Reginaldo Spínola

Prado: O TCM- (Tribunal de Contas dos Municípios) julgou parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado contra a prefeita de Prado, Mayra Brito, por irregularidades na contratação da empresa MVD Construções e Serviços para a prestação de serviços de limpeza pública, no exercício de 2016.

O contrato inicial e os quatro termos aditivos totalizam pouco mais de R$ 4 milhões de reais, dos quais foram pagos mais da metade, ou exatamente R$ 3.128.285,00 (três milhões cento e vinte e oito mil duzentos e oitenta e cinco reais).

O julgamento ocorreu na sessão ordinária do TCM realizado na última quarta-feira, 24 de julho. O conselheiro Francisco Netto, relator do processo, multou a gestora em R$10 mil.

Segundo a relatoria: O município de Prado anualmente gasta recursos consideráveis com limpeza pública e, entre os exercícios de 2015 e 2016, houve o incremento de 9,9% nos valores pactuados, percentual altíssimo considerando a grave crise financeira que o país atravessa” apontou o relatório.

“Outro aspecto a ser abordado refere-se a variação inflacionária (INPC) do período de janeiro de 2012 a dezembro de 2016 que foi de 39,76%, enquanto que a variação do valor contratado em 2016 (R$4.009.080,00) e o exercício de 2012 (R$2.493.344,64) foi de 60,79%, ou seja, variação bem superior à inflação oficial”, concluiu o conselheiro Francisco Netto.

Além disso, o valor acordado pela prefeitura– população estimada 29.273 – em 2016 superou e muito os valores praticados em municípios da região, como no caso de Itamaraju – população estimada de 67.305 – que gastou R$1.283.804,99 e Medeiros Neto – com população estimada de 23.535 – que realizou despesas no montante de R$1.372.372,30.

O relatório também apontou irregularidades relacionadas à não inserção na plataforma e-TCM de processos de pagamento e do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços sob nº 051/15; não comprovação da fiscalização e acompanhamento do contrato por servidor nomeado; ausência de planilha de medição; e ausência de desconto do ISS foram as principais irregularidades praticadas pela gestão da prefeita Mayra Brito.

Fonte: TCM-Tribunal de Contas dos Municípios
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