
O trabalhador que tiver o auxílio-doença negado pelo INSS
terá que esperar 30 dias para agendar uma nova perícia. A regra começou a valer
nesta semana e visa a acelerar os atendimentos das pessoas que ainda não foram
examinadas pelo órgão. Hoje, boa parte das avaliações feitas pelo perito é de
requerentes que já tiveram o benefício negado. Isso faz com que os
trabalhadores que solicitaram o auxílio-doença pela primeira vez precisem ficar
mais tempo à espera da consulta.
terá que esperar 30 dias para agendar uma nova perícia. A regra começou a valer
nesta semana e visa a acelerar os atendimentos das pessoas que ainda não foram
examinadas pelo órgão. Hoje, boa parte das avaliações feitas pelo perito é de
requerentes que já tiveram o benefício negado. Isso faz com que os
trabalhadores que solicitaram o auxílio-doença pela primeira vez precisem ficar
mais tempo à espera da consulta.
Apesar da mudança, os segurados que tiverem o benefício
recusado não precisarão esperar 30 dias para recorrer. Eles poderão contestar a
decisão de imediato desde que apresentem um fato novo, como complicações
relacionadas ao problema de saúde adquirido, outros exames ou comprovantes da
doença.
recusado não precisarão esperar 30 dias para recorrer. Eles poderão contestar a
decisão de imediato desde que apresentem um fato novo, como complicações
relacionadas ao problema de saúde adquirido, outros exames ou comprovantes da
doença.
O chefe do Serviço de Saúde do Trabalhador, Julius Caesar
Ramalho, explica que o trabalhador terá que fazer uma reconsideração e se
negado o benefício, ele poderá ainda levar o problema para uma junta médica.
“Antes de solicitar uma outra perícia, a pessoa terá duas oportunidades
para recorrer. Se mesmo assim ela não conseguir o auxílio-doença, aí sim será
necessário esperar mais 30 dias para agenda uma nova perícia”.
Ramalho, explica que o trabalhador terá que fazer uma reconsideração e se
negado o benefício, ele poderá ainda levar o problema para uma junta médica.
“Antes de solicitar uma outra perícia, a pessoa terá duas oportunidades
para recorrer. Se mesmo assim ela não conseguir o auxílio-doença, aí sim será
necessário esperar mais 30 dias para agenda uma nova perícia”.
Essas devem ser alterações provisórias que tem o objetivo de
diminuir a quantidade de pedidos de pericia e consequentemente haverá menos
espera.
diminuir a quantidade de pedidos de pericia e consequentemente haverá menos
espera.
Fonte: A Gazeta
Clique em mais informações e acompanhe passo a passo como requerer o primeiro pedido de auxilio doença.
Requerimento do primeiro
pedido de auxílio-doença
pedido de auxílio-doença
O trabalhador vai agendar o atendimento pelo site
www.inss.gov.br ou pelo 135. Ele poderá sair da perícia com o benefício negado
ou aprovado.
www.inss.gov.br ou pelo 135. Ele poderá sair da perícia com o benefício negado
ou aprovado.
Reconsideração
Caso o perito negue o benefício, a pessoa poderá pedir
imediatamente a reconsideração. A nova avaliação poderá ser feita pelo mesmo
perito. A escolha do médico vai depender da disponibilidade de agenda do
profissional.
imediatamente a reconsideração. A nova avaliação poderá ser feita pelo mesmo
perito. A escolha do médico vai depender da disponibilidade de agenda do
profissional.
Junta médica
Se o perito mantiver a negativa na reconsideração, o
trabalhador terá a possibilidade de convocar imediatamente uma junta médica
para avaliar a situação.
trabalhador terá a possibilidade de convocar imediatamente uma junta médica
para avaliar a situação.
Nova perícia
Se a junta médica negar o benefício, o trabalhador precisará
esperar mais 30 dias para realizar um novo agendamento de perícia.
esperar mais 30 dias para realizar um novo agendamento de perícia.
Requerimento de
prorrogação do auxílio-doença
prorrogação do auxílio-doença
O trabalhador vai agendar o atendimento pelo site
www.inss.gov.br ou pelo 135 quando faltar menos de 15 dias para o benefício
terminar. Como no primeiro caso, o perito poderá entender se a pessoa tem ou
não condição de retornar ao trabalho.
www.inss.gov.br ou pelo 135 quando faltar menos de 15 dias para o benefício
terminar. Como no primeiro caso, o perito poderá entender se a pessoa tem ou
não condição de retornar ao trabalho.
Reconsideração
Caso o perito negue o benefício, o trabalhador tem até 30
dias para fazer uma reconsideração. A nova avaliação poderá ser feita pelo
mesmo perito ou por outro. A escolha do médico vai depender da disponibilidade
de agenda.
dias para fazer uma reconsideração. A nova avaliação poderá ser feita pelo
mesmo perito ou por outro. A escolha do médico vai depender da disponibilidade
de agenda.
Junta médica
Se o INSS mantiver a negativa, o trabalhador terá 30 dias
para convocar uma junta médica para avaliar a situação.
para convocar uma junta médica para avaliar a situação.
Nova perícia
Se a junta médica
negar o benefício, o trabalhador precisará esperar mais 30 dias para realizar
um novo agendamento de perícia.
negar o benefício, o trabalhador precisará esperar mais 30 dias para realizar
um novo agendamento de perícia.
