A Justiça do Trabalho determinou no dia (02), o embargo da
obra do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) de
Vitória da Conquista.
obra do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) de
Vitória da Conquista.
Segundo a assessoria de comunicação do Ministério do
Trabalho da Bahia, a obra está sendo realizada pela mesma empresa denunciada
pelo órgão no último mês em Ilhéus que, segundo a Justiça, estava mantendo
cinco trabalhadores em condição análoga à de escravos também em obra do IFBA.
Trabalho da Bahia, a obra está sendo realizada pela mesma empresa denunciada
pelo órgão no último mês em Ilhéus que, segundo a Justiça, estava mantendo
cinco trabalhadores em condição análoga à de escravos também em obra do IFBA.
A liminar foi concedida pelo Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da
Conquista, Sebastião Martins Lopes, atendendo a pedido do Ministério Público do
Trabalho (MPT), que move ação civil pública contra a empreiteira. Em caso de
descumprimento, a empresa terá que pagar multa diária de R$ 50 mil.
Conquista, Sebastião Martins Lopes, atendendo a pedido do Ministério Público do
Trabalho (MPT), que move ação civil pública contra a empreiteira. Em caso de
descumprimento, a empresa terá que pagar multa diária de R$ 50 mil.
A construção de um ginásio poliesportivo para o IFBA de
Vitória da Conquista havia sido embargada pelo Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE), após constatação do descumprimento de inúmeros preceitos legais
relativos à segurança e saúde dos trabalhadores, com a existência de risco
grave e iminente de ocorrência de acidentes. Foram lavrados 21 autos de
infração. Os auditores observaram que devido à falta de proteção, a escavação
gerava grave risco de desmoronamento com o soterramento de trabalhadores. A
empresa também mantinha os materiais retirados próximo à borda de escavação,
favorecendo o risco de desmoronamento.
Vitória da Conquista havia sido embargada pelo Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE), após constatação do descumprimento de inúmeros preceitos legais
relativos à segurança e saúde dos trabalhadores, com a existência de risco
grave e iminente de ocorrência de acidentes. Foram lavrados 21 autos de
infração. Os auditores observaram que devido à falta de proteção, a escavação
gerava grave risco de desmoronamento com o soterramento de trabalhadores. A
empresa também mantinha os materiais retirados próximo à borda de escavação,
favorecendo o risco de desmoronamento.
Fonte: ASCOM do MPT/Júnior
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