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PREFEITO DE CAETITÉ EXAGERA COM FOGOS DE ARTIFÍCIO E É MULTADO PELO TCM

Por Reginaldo Spínola
Na sessão desta terça-feira (27), o Tribunal de Contas dos
Municípios julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência autuado contra
José Barreira de Alencar Filho, prefeito de Caetité, por ilícitos cometidos nos
exercícios de 2011 e 2012. O relator do parecer, Conselheiro José Alfredo Rocha
Dias, imputou multa de R$ 1.000,00, mas o gestor ainda pode recorrer da
decisão. 

O processo trata de gastos acentuados, ainda que de forma
parcelada, na aquisição de fogos de artifício para comemorações cívicas e
culturais no município, considerado o contido na Ordem de Serviço nº 014, de
26/4/2012 e o Estado de Calamidade objeto dos Decretos Municipais nºs 05, de
31/11/2012, 020, de 26/04/12 e 043, de 28/9/12, homologados pelos Decretos
Estaduais nºs 13.798, de 22/3/2012 e 14.035, de 18/7/12. Houve, também,
divergência entre valores atinentes a empenhos, contidos em processos
administrativos do município, e valores informados através do Sistema Integrado
de Gestão e Auditoria (SIGA), desta Corte de Contas. A relatoria entendeu que
houve agressão aos princípios constitucionais da razoabilidade, moralidade e
economicidade, uma vez que teriam sido realizadas despesas de R$83.015,00, com
tais despesas em 2011 e de R$157.340,00, em 2012, apesar das dificuldades do
município com os rigores da seca.

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