Os brasileiros viciados na maior rede social
do mundo devem ficar bem preocupados com uma decisão judicial. Um juiz
determinou que o Facebook deveria excluir algumas postagens ofensivas contra um
usuário. O Facebook Brasil pediu a url e depois informou que não poderia
remover porque esta ação era encargo da sede presente nos Estados Unidos e na
Irlanda. “O Juízo determinou ao Facebook que removesse os posts ofensivos,
feitos contra Eudes Gondim Junior, por Luizeani Altenhofen, no dia 05/04/2013.
do mundo devem ficar bem preocupados com uma decisão judicial. Um juiz
determinou que o Facebook deveria excluir algumas postagens ofensivas contra um
usuário. O Facebook Brasil pediu a url e depois informou que não poderia
remover porque esta ação era encargo da sede presente nos Estados Unidos e na
Irlanda. “O Juízo determinou ao Facebook que removesse os posts ofensivos,
feitos contra Eudes Gondim Junior, por Luizeani Altenhofen, no dia 05/04/2013.
O
Facebook solicitou que o Juízo indicasse as URLs da pagina acima mencionada. O
autor da ação, Eudes Gondim Junior, juntou os URLs a fls. 312 e seguintes. O
Juízo reiterou a determinação para que o Facebook cumprisse a decisão exarada,
no dia 12/06/2013. O Facebook, em 31/07/2013, afirmou que não é responsável
pelo gerenciamento do conteúdo e da infraestrutura do site Facebook “,
informa a ação.O juiz, descontente, não aceitou a resposta e estipulou um prazo
de 48 horas para cumprimento da ordem. Caso a empresa não acate a ordem, a rede
social pode ser destivana do país. “Se o Facebook opera no Brasil, ele está
sujeito às leis brasileiras. A afirmação, acima transcrita, torna-se ainda mais
sombria se confrontada com a petição fls. 167/170, na qual o Facebook solicitava
os URLs necessários para obedecer a ordem judicial. Se o Facebook solicitou os
URLs, solicitou para poder remover as páginas, confessando em consequência seu
poder de administração de sua própria rede social. Portanto, é de se concluir,
em tese, que a petição […] é um ato de desobediência legal frontal, praticado
por uma empresa recalcitrante então. O Facebook tem 48 horas de prazo para
cumprir a ordem judicial, sob pena de ser retirado do ar, no país todo, porque,
ao desobedecer uma ordem judicial, afronta o sistema legal de todo um país”,
conclui o magistrado.
Facebook solicitou que o Juízo indicasse as URLs da pagina acima mencionada. O
autor da ação, Eudes Gondim Junior, juntou os URLs a fls. 312 e seguintes. O
Juízo reiterou a determinação para que o Facebook cumprisse a decisão exarada,
no dia 12/06/2013. O Facebook, em 31/07/2013, afirmou que não é responsável
pelo gerenciamento do conteúdo e da infraestrutura do site Facebook “,
informa a ação.O juiz, descontente, não aceitou a resposta e estipulou um prazo
de 48 horas para cumprimento da ordem. Caso a empresa não acate a ordem, a rede
social pode ser destivana do país. “Se o Facebook opera no Brasil, ele está
sujeito às leis brasileiras. A afirmação, acima transcrita, torna-se ainda mais
sombria se confrontada com a petição fls. 167/170, na qual o Facebook solicitava
os URLs necessários para obedecer a ordem judicial. Se o Facebook solicitou os
URLs, solicitou para poder remover as páginas, confessando em consequência seu
poder de administração de sua própria rede social. Portanto, é de se concluir,
em tese, que a petição […] é um ato de desobediência legal frontal, praticado
por uma empresa recalcitrante então. O Facebook tem 48 horas de prazo para
cumprir a ordem judicial, sob pena de ser retirado do ar, no país todo, porque,
ao desobedecer uma ordem judicial, afronta o sistema legal de todo um país”,
conclui o magistrado.
Com informações do R7.