Na manhã de quinta-feira (21), a Justiça da Vara do Trabalho
de Itapetinga, sob a direção do Exmo. Juiz Guilherme Vieira Nora, determinou um
seqüestro de R$ 1.565.131, 27, nas contas da Prefeitura, um valor reconhecido
como crédito para a empresa G5, prestadora de serviços ao município, através da
terceirização de funcionários.
de Itapetinga, sob a direção do Exmo. Juiz Guilherme Vieira Nora, determinou um
seqüestro de R$ 1.565.131, 27, nas contas da Prefeitura, um valor reconhecido
como crédito para a empresa G5, prestadora de serviços ao município, através da
terceirização de funcionários.
Na decisão, o Juiz do
Trabalho considerou que na ação proposta contra o Município de Itapetinga,
encontram-se presentes todos os requisitos para a concessão da Liminar
pleiteada pelos advogados dos
funcionários da G5, que poderiam ficar sem o pagamento dos seus
créditos, caso a medida liminar não fosse concedida a tempo.
Trabalho considerou que na ação proposta contra o Município de Itapetinga,
encontram-se presentes todos os requisitos para a concessão da Liminar
pleiteada pelos advogados dos
funcionários da G5, que poderiam ficar sem o pagamento dos seus
créditos, caso a medida liminar não fosse concedida a tempo.
O valor bloqueado ficará depositado em conta à disposição da
Justiça do Trabalho, até que a ação seja julgada definitivamente. Os
funcionários da G5 poderão receber, em breve, os salários sonegados pela
prefeitura, devido ao bloqueio determinado pela Justiça do Trabalho.
Justiça do Trabalho, até que a ação seja julgada definitivamente. Os
funcionários da G5 poderão receber, em breve, os salários sonegados pela
prefeitura, devido ao bloqueio determinado pela Justiça do Trabalho.
G1cidade com informações Sudoeste Hoje