Início Noticias TCM REJEITA AS CONTAS DE 2012 DA PREFEITURA DE ITAMBÉ E EX-PREFEITO NOVAMENTE É MULTADO

TCM REJEITA AS CONTAS DE 2012 DA PREFEITURA DE ITAMBÉ E EX-PREFEITO NOVAMENTE É MULTADO

Por Reginaldo Spínola
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta
semana, votaram pela rejeição das contas da Prefeitura de Itambé, relativas ao
exercício de 2012, de responsabilidade de Moacir Santos Andrade. O relator do
parecer, Conselheiro Fernando Vita, solicitou o encaminhamento ao Ministério
Público e aplicou multas de R$ 20.000,00, pelas irregularidades contidas no
parecer, e outra no valor de R$ 53.280,00, correspondente a 30% dos vencimentos
anuais do gestor, em razão de ter deixado de promover a redução do montante da
despesa total com pessoal.

Também foi imputado o ressarcimento aos cofres públicos
municipais da importância de R$ 67.261,83, sendo R$ 52.283,81 referentes à
ausência de Nota Fiscal e R$ 14.978,02, relativos à ausência de comprovação de
despesa no mês de dezembro. Como principal ilícito para que as contas do
Município de Itambé fossem reprovadas, a relatoria constatou que, no período de
janeiro a dezembro de 2012, o total da despesa com pessoal realizado foi de R$
22.162.867,18, equivalente a 70,09% da Receita Corrente Líquida de R$
31.618.906,91, quando o máximo legal é de 54%.
Além disso, houve outras falhas relevantes, como: processos
licitatórios não encaminhados; casos de fragmentação da despesa com empenhos em
valores abaixo dos fixados nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº
8.666/93, caracterizando fuga ao procedimento licitatório, entre diversas
outras irregularidades, em inobservância ao disposto na Lei Federal nº
8.666/93; a apresentação de Balanços e Demonstrativos contábeis contendo
irregularidades; baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária; ausência do Parecer
do Conselho do FUNDEB, em descumprimento ao que disciplina a Resolução TCM nº
1276/08 e atraso no pagamento dos profissionais do magistério.
Quanto às demais obrigações constitucionais, o ex-prefeito
de Itambé investiu na área da Educação R$ 13.633.935,43, alcançando o
percentual de 26,43%, acima dos 25% determinado pelo art. 212 da Constituição
Federal; foram aplicados R$ 7.246.793,23, correspondentes a 61,54% dos recursos
do FUNDEB, no pagamento do pessoal em exercício do magistério, cumprindo,
assim, a obrigação legal. Em ações de saúde, foram dispendidos R$ 3.148.990,35,
correspondente a 19,66%, em cumprimento aos 15% previsto na norma legal.
O Município apresentou uma receita arrecadada de R$
31.650.131,40 e uma despesa executada de R$ 33.587.955,74, demonstrando um
déficit orçamentário de execução de R$ 1.937.824,34. Ainda cabe recurso da
decisão.

Compartilhe esse post com seus amigos

mais Postagens interessantes

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site. Ao clicar em "aceitar" assumiremos que você concorda com o uso que fazemos dos cookies. Concordo Clique AQUI e tenha mais informações

Política de Privacidade