O prefeito de Itororó, Marco Brito
(PMDB), foi condenado pela justiça federal em uma ação civil de improbidade
administrativa.
(PMDB), foi condenado pela justiça federal em uma ação civil de improbidade
administrativa.
O juiz Victor Cretella Passos Silva,
condenou o prefeito ao ressarcimento integral do dano em favor da FUNASA, no
valor originário de R$ 80 mil, pagamento de multa civil, no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), ressarcimento integral do dano em favor da FUNASA,
no valor originário de R$ 49.783,47 e suspensão dos direitos políticos pelo
prazo de cinco anos.
condenou o prefeito ao ressarcimento integral do dano em favor da FUNASA, no
valor originário de R$ 80 mil, pagamento de multa civil, no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), ressarcimento integral do dano em favor da FUNASA,
no valor originário de R$ 49.783,47 e suspensão dos direitos políticos pelo
prazo de cinco anos.
O Ministério Público Federal acusou o
prefeito de por dano ao Erário – Improbidade Administrativa – Atos
Administrativos – Administrativo.
prefeito de por dano ao Erário – Improbidade Administrativa – Atos
Administrativos – Administrativo.
Com a condenação o prefeito só poderá
ser candidato novamente em 2018, com isso provavelmente não poderá ser
candidato a reeleição em 2016. Veja a sentença abaixo:
ser candidato novamente em 2018, com isso provavelmente não poderá ser
candidato a reeleição em 2016. Veja a sentença abaixo:
