Já está em vigor no início desde o dia 1º de janeiro a lei
12.886, sancionada pelo governo federal no fim do ano passado, que proíbe a
cobrança de itens coletivos nas listas de material escolar.
12.886, sancionada pelo governo federal no fim do ano passado, que proíbe a
cobrança de itens coletivos nas listas de material escolar.
De acordo com nova lei, as escolas não podem obrigar os
responsáveis que paguem ou forneçam material de uso coletivo dos estudantes ou
da instituição, como papel toalha e copos descartáveis.
responsáveis que paguem ou forneçam material de uso coletivo dos estudantes ou
da instituição, como papel toalha e copos descartáveis.
A escola também não deve determinar a marca do material de
uso pessoal pedido. Esse custo deve ser incluído no valor da anuidade escolar.
uso pessoal pedido. Esse custo deve ser incluído no valor da anuidade escolar.
O texto não especifica quais são os itens considerados
coletivo, mas os pais/responsáveis devem ficar de atentos a cobrança de materiais
como papel higiênico, álcool, flanela, material de limpeza e de escritório.
coletivo, mas os pais/responsáveis devem ficar de atentos a cobrança de materiais
como papel higiênico, álcool, flanela, material de limpeza e de escritório.