Início Noticias TCM reprova contas de ex-prefeito de Itororó com ressarcimento de mais de 800 mil

TCM reprova contas de ex-prefeito de Itororó com ressarcimento de mais de 800 mil

Por Reginaldo Spínola

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira
(13/02), opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Itororó, na gestão de
José Aldroaldo Silva de Almeida, relativas ao exercício de 2012.

O relator do parecer, Conselheiro Francisco Netto, solicitou
a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor e
determinou o ressarcimento aos cofres públicos municipais, com recursos
pessoais, da importância de R$ 824.246,84, referente a realização de gastos
expressivos com a concessão de diárias a agentes políticos e servidores
públicos municipais (R$ 486.303,20), saída de numerários de contas correntes
sob a titularidade da Prefeitura Municipal de Itororó sem os documentos de
despesa correspondentes (R$ 170.000,88), não comprovação da legitimidade dos
gastos realizados com a aquisição de refeições (R$ 111.291,90), ausência das
prestações de contas de recursos a entidades civis sem fins lucrativos (R$
55.717,42) e despesas ilegítimas com juros e multas por atraso de pagamentos
(R$ 933,44).
A relatoria ainda imputou multa máxima ao gestor, no valor
de R$ 38.065,00 pelas irregularidades remanescentes no parecer e outra, na
quantia de R$ 37.440,00, equivalente a 30% de seus vencimentos anuais, por não
ter reduzido a despesa total com pessoal.
O Município apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$
28.990.883,68 e promoveu despesas no total de R$ 31.037.851,70, resultando em
déficit orçamentário de execução de R$ 2.046.968,02. Apurou-se que houve
pagamento no exercício de 2013 de Despesas de Exercícios Anteriores de R$
34.315,93, sem saldo financeiro suficiente, em inobservância ao disposto no
art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, comprometendo o mérito das contas.
Foram aplicados R$ 5.358.477,87, equivalentes a 59,65% dos
recursos originários do FUNDEB, que totalizam R$ 8.980.278,46, na remuneração
de profissionais em efetivo exercício do magistério, em inobservância ao
estabelecido no art. 22, da Lei Federal nº 11.494/07, que exige a aplicação
mínima de 60%.
As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$
17.114.304,09, equivalente a 61,54% da receita corrente líquida de R$
27.809.970,25, ultrapassando, consequentemente, o limite definido na alínea
“b”, do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/00.
Ainda cabe recurso da decisão.As despesas com pessoal
alcançaram o montante de R$ 17.114.304,09, equivalente a 61,54% da receita
corrente líquida de R$ 27.809.970,25, ultrapassando, consequentemente, o limite
definido na alínea “b”, do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº
101/00.
Ainda cabe recurso da decisão.
 Assessoria de Comunicação Social do
TCM/BA.



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