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Câmara Federal aprova o porte de arma por guardas civis municipais

Por Reginaldo Spínola
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23)
projeto de lei que regulamenta a profissão de guarda civil municipal e autoriza
o porte de arma à categoria. O texto agora segue para votação no Senado antes
de ir à sanção presidencial.
Atualmente, a Constituição estabelece apenas que os
municípios poderão constituir guardas destinadas à proteção de seus bens,
serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Também não há regras sobre o
uso de armas pelas guardas e o porte varia em cada cidade.

“Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter
civil, uniformizadas, podendo ser armadas, nos termos desta lei e desde que
atendidas as exigências previstas no Estatuto do Desarmamento Lei, a função de
proteção municipal preventiva e comunitária, ressalvadas, quando presentes, as
competências da União, dos Estados e do Distrito Federal”, diz o projeto
aprovado na Câmara.
Desse modo, o texto deixa explícita autorização legal para o
porte de arma pelas guardas municipais. A decisão final sobre o assunto ainda
caberá, contudo, aos governos locais. O projeto de regulamentação prevê ainda
que a guarda civil não poderá ter efetivo superior a 0,5% da população do
município.
A criação da guarda deverá ocorrer por lei municipal e o
efetivo ficará subordinado ao Poder Executivo local. De acordo com a proposta,
só poderão integrar a carreira, brasileiros com mais de 18 anos, em pleno gozo
dos direitos políticos, com comprovada quitação com as obrigações militares e
eleitorais, nível médio completo de escolaridade, aptidão física, mental e
psicológica, e “idoneidade moral comprovada por investigação social e
certidões expedidas junto ao Poder Judiciário”.
Além de especificar as funções e “princípios” que devem
reger as guardas civis, o projeto estabelece algumas proibições aos integrantes
da categoria. Pelo texto, é vedado a esses servidores participar de atividades
político partidárias, “exceto para fazer a segurança exclusiva do chefe do
Executivo e de bens públicos”.
Os integrantes das guardas municipais também não poderão
fazer proteção pessoal de cidadãos, exceto em caso de decisão judicial.

G1

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