O Município de Vitória da Conquista, deverá fornecer fraldas
descartáveis a crianças e adolescentes com problemas de saúde ou
com deficiência, por determinação da Justiça. A Defensoria Pública da Bahia
ingressou com uma ação civil pública para obrigar o Município a custear as
fraldas as famílias que não tem condições de comprá-las. Em primeira instância,
o pedido foi negado.
descartáveis a crianças e adolescentes com problemas de saúde ou
com deficiência, por determinação da Justiça. A Defensoria Pública da Bahia
ingressou com uma ação civil pública para obrigar o Município a custear as
fraldas as famílias que não tem condições de comprá-las. Em primeira instância,
o pedido foi negado.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em um agravo de instrumento,
determinou o fornecimento do item, em caráter imediato, sob pena de
pagamento de multa diária de R$ 500, em caso de descumprimento da decisão.
A ação foi assinada pelo defensor público Pedro de Souza Fialho. A Defensoria
ingressou com a ação após um grupo de mães de crianças e adolescentes com
diagnósticos de paralisia cerebral, síndrome de Down, autismo e hidrocefalia,
atendidas pela Associação de Pais e Amigos do Excepcional (Apae), pedir ajuda a
instituição por não ter condições de comprar as fraldas descartáveis.
determinou o fornecimento do item, em caráter imediato, sob pena de
pagamento de multa diária de R$ 500, em caso de descumprimento da decisão.
A ação foi assinada pelo defensor público Pedro de Souza Fialho. A Defensoria
ingressou com a ação após um grupo de mães de crianças e adolescentes com
diagnósticos de paralisia cerebral, síndrome de Down, autismo e hidrocefalia,
atendidas pela Associação de Pais e Amigos do Excepcional (Apae), pedir ajuda a
instituição por não ter condições de comprar as fraldas descartáveis.
O médico que acompanha os pacientes afirma que o item é indispensável ao
tratamento, já que em razão das especiais condições de vida dos jovens, evita
infecções e o agravamento do quadro clínico.
tratamento, já que em razão das especiais condições de vida dos jovens, evita
infecções e o agravamento do quadro clínico.
A desembargadora Sara Silva de Brito, da Primeira Câmara Cível, entendeu
que “não se pode admitir que as normas burocráticas obstem o tratamento
adequado aos cidadãos, mormente quando reste evidenciado o caráter emergencial
e imprescindível do fornecimento de fraldas descartáveis, necessário à saúde
das crianças e adolescentes acometidos de enfermidades e sem quaisquer
condições financeiras, motivo que reclama a urgência e não se ajusta à
inafastável demora no julgamento da lide”.
que “não se pode admitir que as normas burocráticas obstem o tratamento
adequado aos cidadãos, mormente quando reste evidenciado o caráter emergencial
e imprescindível do fornecimento de fraldas descartáveis, necessário à saúde
das crianças e adolescentes acometidos de enfermidades e sem quaisquer
condições financeiras, motivo que reclama a urgência e não se ajusta à
inafastável demora no julgamento da lide”.
(Bahia Notícias)