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Câmara aprova projeto que regulamenta a criação de novos municípios

Por Reginaldo Spínola
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4), por 343 votos a
favor, 30 contra e uma abstenção, o Projeto de Lei Complementar (PLP 397/14)
que trata das regras para a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de
municípios.
Os deputados aprovaram um substitutivo, de autoria do
deputado Moreira Mendes (PSD-RO), ao projeto de mesmo teor aprovado pelo Senado
em maio.

Entre os critérios aprovados para a criação de municípios
está a viabilidade financeira e população mínima. O projeto estabelece número
mínimo de habitantes, tanto para os novos municípios quanto para os municípios
que perderem população. O quantitativo será 6 mil habitantes nas regiões Norte
e Centro-Oeste, 12 mil na Região Nordeste e 20 mil nas regiões Sul e Sudeste.
O texto do Senado estabelecia como condição para a criação
de municípios a exigência de uma área mínima territorial não inferior a 200
quilômetros quadrados (km²) nas regiões Norte e Centro-Oeste e de 100 km² nas
regiões Nordeste, Sul e Sudeste. Como o texto foi modificado, terá que retornar
ao Senado para nova apreciação.
A proposta aprovada na Câmara retirou a exigência. O texto
também excluiu a necessidade de um núcleo urbano mínimo como condição para a
criação de distritos. Os deputados argumentaram que da forma como o texto estava
a criação de municípios ficaria inviabilizada. A proposta aprovada estabelece
apenas que o número de imóveis da área que pretende se separar seja maior que a
média observada em 10% dos municípios com menor população no estado.
O projeto também determina que a criação, fusão ou o
desmembramento de municípios seja feita por lei estadual, e dependerá,
previamente, da execução de Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), além de
plebiscito envolvendo as populações dos municípios em litígio.
De acordo com o texto, “o procedimento terá início mediante
requerimento dirigido à Assembleia Legislativa do respectivo estado”, subscrito
por, no mínimo, 3% dos eleitores residentes em cada um dos municípios
envolvidos, no caso de fusão ou incorporação, e de 20% dos eleitores residentes
na área geográfica que se pretenda emancipar, no caso da criação de município.
O processo terá que ser efetivado no período compreendido
entre a posse do prefeito e o último dia do ano anterior à realização das
eleições municipais. Caso a criação seja rejeitada, é vedada a chamada para
novo plebiscito nos próximos 12 anos.
No ano passado, a presidenta Dilma Rousseff vetou
integralmente proposta similar, aprovada pelo Senado, por considerar que a
medida iria onerar os cofres públicos com a criação de quase 300 municípios.
Mas os vetos ainda não foram apreciados pelo Congresso. Ao publicar o veto no
Diário Oficial da União, a Presidência da República justificou que a expansão
expressiva do número de municípios do país, resultava em aumento de despesas
com a manutenção de sua estrutura administrativa e representativa.
Agencia Brasil

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