Uma funcionária da operadora de
telefonia Vivo, irá receber uma
indenização de 50 mil reais por se recusar a mentir para clientes. O objetivo
da empresa era priorizar a contratação sobre planos pós-pagos informando aos
clientes que o sistema para planos pré-pagos estava indisponível. Por não
aceitar a prática, a funcionária foi alvo de xingamentos e brincadeiras na
companhia.
telefonia Vivo, irá receber uma
indenização de 50 mil reais por se recusar a mentir para clientes. O objetivo
da empresa era priorizar a contratação sobre planos pós-pagos informando aos
clientes que o sistema para planos pré-pagos estava indisponível. Por não
aceitar a prática, a funcionária foi alvo de xingamentos e brincadeiras na
companhia.
Uma testemunha, cujo depoimento
foi reforçado por outro funcionário da loja, relatou o caso ao juiz Marcos
Fagundes Salomão, da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região do
Rio Grande do Sul. Ele tentou adquirir um plano pré-pago, mas foi informado de
que o sistema não estava funcionando. Quando tentou novamente, a funcionária em
questão vendeu o plano normalmente e, por isso, foi hostilizada pelos colegas
de trabalho.
foi reforçado por outro funcionário da loja, relatou o caso ao juiz Marcos
Fagundes Salomão, da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região do
Rio Grande do Sul. Ele tentou adquirir um plano pré-pago, mas foi informado de
que o sistema não estava funcionando. Quando tentou novamente, a funcionária em
questão vendeu o plano normalmente e, por isso, foi hostilizada pelos colegas
de trabalho.
O juiz também entendeu que o caso
gerou problemas como ansiedade e estresse à funcionária, que ficou algumas
semanas afastada do trabalho e foi demitida ao retornar. Com isso, a Vivo terá
que pagar a indenização por danos morais e mais 12 meses de salário devido à
doença ocupacional ocasionada.
gerou problemas como ansiedade e estresse à funcionária, que ficou algumas
semanas afastada do trabalho e foi demitida ao retornar. Com isso, a Vivo terá
que pagar a indenização por danos morais e mais 12 meses de salário devido à
doença ocupacional ocasionada.
Vale notar que a liberdade de
consciência precisa ser preservada no ambiente de trabalho, conforme consta na
Constituição Federal.
consciência precisa ser preservada no ambiente de trabalho, conforme consta na
Constituição Federal.
Info Abril