
A paralisação de 72 horas da
Polícia Civil, deflagrada na segunda-feira (18), pelo Sindicato dos Policiais
Civis e Servidores da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia
(Sindpoc), foi considerada ilegal pela justiça.
Polícia Civil, deflagrada na segunda-feira (18), pelo Sindicato dos Policiais
Civis e Servidores da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia
(Sindpoc), foi considerada ilegal pela justiça.
A decisão é do juiz Moacyr
Montenegro Souto e foi publicada nesta quarta-feira (20) pelo Tribunal de
Justiça da Bahia. A sentença determinou ainda a suspensão imediata da greve e o
retorno dos integrantes da categoria ao trabalho, sob pena de multa diária de
R$ 30 mil ao sindicato.
Montenegro Souto e foi publicada nesta quarta-feira (20) pelo Tribunal de
Justiça da Bahia. A sentença determinou ainda a suspensão imediata da greve e o
retorno dos integrantes da categoria ao trabalho, sob pena de multa diária de
R$ 30 mil ao sindicato.
De acordo com o TJ-BA, o
magistrado atendeu à liminar pedida pelo Estado da Bahia baseado na
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a realização de
movimento paredista pelos policiais civis. O juiz também alegou que a decisão
objetiva a preservação da ordem e da segurança pública. O Sindipoc pode
recorrer no prazo de 15 dias.
magistrado atendeu à liminar pedida pelo Estado da Bahia baseado na
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a realização de
movimento paredista pelos policiais civis. O juiz também alegou que a decisão
objetiva a preservação da ordem e da segurança pública. O Sindipoc pode
recorrer no prazo de 15 dias.
G1
