A partir desta quinta-feira (7),
o patrão que não se adaptar à Lei das Domésticas, que prevê carteira assinada,
jornada de trabalho definida e pagamento de horas extras, poderá ser multado em
pelo menos R$ 805,06. A lei que prevê a penalidade entrou em vigor nesta
quinta. Em abril, quando foi publicada, foi fixado um prazo de 120 dias para
adaptação. O valor de R$ 805,06 é o mínimo.
o patrão que não se adaptar à Lei das Domésticas, que prevê carteira assinada,
jornada de trabalho definida e pagamento de horas extras, poderá ser multado em
pelo menos R$ 805,06. A lei que prevê a penalidade entrou em vigor nesta
quinta. Em abril, quando foi publicada, foi fixado um prazo de 120 dias para
adaptação. O valor de R$ 805,06 é o mínimo.
Além de carteira assinada, os
empregados domésticos também têm direito a receber, pelo menos, um salário
mínimo, e horas extras com adicional de 50% para uma jornada de 8 horas diárias
e 44 semanais, entre outros.
empregados domésticos também têm direito a receber, pelo menos, um salário
mínimo, e horas extras com adicional de 50% para uma jornada de 8 horas diárias
e 44 semanais, entre outros.