A partir deste sábado, motoristas
que infringirem as leis de trânsito sentirão um gosto mais amargo no bolso.
Isso porque o valor das multas será reajustado em até 900%, de acordo com o
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O aumento está previsto na Lei
12.971, que altera 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – a
maioria se refere a ultrapassagens.
que infringirem as leis de trânsito sentirão um gosto mais amargo no bolso.
Isso porque o valor das multas será reajustado em até 900%, de acordo com o
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O aumento está previsto na Lei
12.971, que altera 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – a
maioria se refere a ultrapassagens.
O valor da multa por uma
ultrapassagem em local proibido, considerada infração gravíssima, vai saltar de
R$ 191,54 para R$ 1.915,40, uma alta de 900%. Com a vigência da Lei 12.971, o
artigo 191 prevê a aplicação de multa 10 vezes o valor da gravíssima e a
suspensão do direito de dirigir.
ultrapassagem em local proibido, considerada infração gravíssima, vai saltar de
R$ 191,54 para R$ 1.915,40, uma alta de 900%. Com a vigência da Lei 12.971, o
artigo 191 prevê a aplicação de multa 10 vezes o valor da gravíssima e a
suspensão do direito de dirigir.
O Denatran também alerta que, se
houver reincidência no período de até 12 meses, será aplicada uma multa com o
dobro do valor multiplicado, atingindo R$ 3.830,80. *Portal Terra
houver reincidência no período de até 12 meses, será aplicada uma multa com o
dobro do valor multiplicado, atingindo R$ 3.830,80. *Portal Terra