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Quem tirar selfie junto à urna poderá ser preso

Por Reginaldo Spínola
Ciente da geração “selfie”,
expressão que define fotos que pessoas tiram delas mesmas com celulares ou
webcam, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) esclarece aos eleitores
que é proibido produzir imagens no momento da votação. É terminantemente
proibido o uso na cabine de votação de qualquer tipo de aparelho eletrônico:
celulares, câmeras fotográficas, câmeras filmadoras. O eleitor não pode usar nada
na hora que ele estiver votando, orienta o TRE-BA salientando que aparelhos
eletrônicos sejam deixados com os mesários de seção no momento da votação.

O eleitor que for pego fazendo
“selfie” ao lado das urnas de votação ou fotografando o próprio voto podem
responder criminalmente respondendo pelo crime de quebra de sigilo do voto.
Conforme a legislação eleitoral, a pena neste caso pode chegar a dois anos de
reclusão. Caso alguma imagem do voto seja divulgada nas redes sociais em
“selfies”, além de responder criminalmente, o eleitor pode prejudicar o próprio
candidato. “O candidato também pode responder por suspeita de compra de voto”,
detalha. De acordo com a legislação eleitoral, candidatos acusados por compra
de voto podem ser condenados a até quatro anos de reclusão, além de multa.
(G1)

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