Aposentados e pensionistas do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá apenas segunda (29) e
terça-feira (30) para fazer a comprovação de vida e a renovação da senha na
rede bancária. Quem perder o prazo poderá ter o benefício suspenso.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá apenas segunda (29) e
terça-feira (30) para fazer a comprovação de vida e a renovação da senha na
rede bancária. Quem perder o prazo poderá ter o benefício suspenso.
Os bancos não terão expediente ao
público na quarta-feira (31). O segurado ou pensionista deve levar documento de
identificação com foto, como as carteiras de identidade, de trabalho ou de
habilitação, entre outros. Os bancos que oferecem dispositivos de identificação
biométrica poderão usá-la.
público na quarta-feira (31). O segurado ou pensionista deve levar documento de
identificação com foto, como as carteiras de identidade, de trabalho ou de
habilitação, entre outros. Os bancos que oferecem dispositivos de identificação
biométrica poderão usá-la.
Caso esteja impedido de ir à
agência bancária, o beneficiário deve fazer a prova de vida por meio de um
procurador devidamente cadastrado no INSS. O procurador deve ir a uma agência
da Previdência Social e apresentar o documento devidamente assinado. O modelo
da procuração pode ser encontrado no site do ministério. Além disso, é
necessária a apresentação de atestado médico que comprove a impossibilidade de
locomoção do beneficiário ou atestado de vida emitido por autoridade consular,
no caso de ausência por motivo de viagem ou de residência no exterior, além dos
documentos de identificação do beneficiário e do procurador.
agência bancária, o beneficiário deve fazer a prova de vida por meio de um
procurador devidamente cadastrado no INSS. O procurador deve ir a uma agência
da Previdência Social e apresentar o documento devidamente assinado. O modelo
da procuração pode ser encontrado no site do ministério. Além disso, é
necessária a apresentação de atestado médico que comprove a impossibilidade de
locomoção do beneficiário ou atestado de vida emitido por autoridade consular,
no caso de ausência por motivo de viagem ou de residência no exterior, além dos
documentos de identificação do beneficiário e do procurador.
BN