Os
partidos políticos de Itambé começaram a ser notificados pela Justiça
Eleitoral, em cumprimento a Resolução 23.404/2014, que dispõe sobre propaganda
eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas Eleições de 2014.
partidos políticos de Itambé começaram a ser notificados pela Justiça
Eleitoral, em cumprimento a Resolução 23.404/2014, que dispõe sobre propaganda
eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas Eleições de 2014.
A notificação, que começou a ser enviada aos partidos, no último dia 3, limita em 30 dias, a partir da notificação, o prazo máximo para a retirada de propagandas políticas em vias públicas,
faixas, muros, entre outros, espalhados pela cidade.
faixas, muros, entre outros, espalhados pela cidade.
Já podemos observar que algumas propagandas já foram retiradas, mas nos quatro cantos da cidade ainda estão registradas muitas propagandas, de quase todos os políticos que buscaram votos em nosso município.
O descumprimento do disposto na
Legislação Eleitoral implicará em adoção de providências cabíveis, mediante aplicação
de multa e/ou de incidência do crime tipificado no artigo 347 do Código
Eleitoral.
Legislação Eleitoral implicará em adoção de providências cabíveis, mediante aplicação
de multa e/ou de incidência do crime tipificado no artigo 347 do Código
Eleitoral.
