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Homem pega 7 anos de prisão por beijo forçado em carnaval de Salvador

Por Reginaldo Spínola
Um homem de 30 anos foi condenado
a cumprir sete anos de prisão por ter beijado à força uma foliã do carnaval de
Salvador. O fato aconteceu em fevereiro de 2008 e o suposto beijo foi
classificado como estupro, crime considerado hediondo e previsto no artigo 213
do Código Penal.
O acusado já havia permanecido
custodiado em regime fechado por um ano e um mês, antes de conseguir o direito
de responder ao processo em liberdade.

Após a decisão judicial, a
Defensoria Pública da Bahia entrou com um recurso de apelação para impedir que
o denunciado seja condenado a cumprir a pena. Segundo o defensor público
responsável pelo caso, José Brito Miranda de Souza, “a pena aplicada foi
drasticamente alta” e há uma completa desproporcionalidade entre a pena e o
castigo imposto pelo juízo, ferindo o princípio da razoabilidade. Isso porque a
condenação aplicada equipara-se a crimes como o homicídio, por exemplo.
Ainda de acordo com José Brito,
durante a fase de colheita de provas, nenhuma das partes envolvidas no caso foi
ouvida pelo juiz responsável pela sentença, contrariando outro princípio
jurídico, o da ampla defesa. O defensor questiona ainda a comprovação de que o
beijo forçado tenha realmente acontecido, em virtude da inexistência de provas
na fase de instrução processual.
Para o defensor público, a
conduta do acusado não deve ser tratada como estupro, e sim, constrangimento
ilegal ou importunação ofensiva ao pudor. Caso esse seja o entendimento do
juiz, a condenação à pena seria reduzida e retorno à prisão seria impedido, uma
vez que o acusado já cumpriu um ano e um mês de reclusão.
A apelação da Defensoria Pública
deverá ser julgada agora pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da
Bahia. (Correio 24 Horas) Foto Ilustrativa
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