
Uma mulher foi condenada pela 7ª
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar
indenização de R$ 3.500 por praticar bullying contra um menino ao chamá-lo de
“orelhudo”. De acordo com o Estadão, o caso ocorreu em setembro de 2005, quando
o garoto tinha 12 anos. A mulher não teve o nome divulgado. Segundo a ação, a
criança brincava próxima à casa da mulher, em Cotia, região metropolitana de
São Paulo. Ela teria ofendido o menino com xingamentos e ofensas, como
“orelhudo”. As palavras teriam abalado e provocado um abalo psiquiátrico nele.
Foi o que mostrou um laudo médico-psiquiátrico feito no garoto.
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar
indenização de R$ 3.500 por praticar bullying contra um menino ao chamá-lo de
“orelhudo”. De acordo com o Estadão, o caso ocorreu em setembro de 2005, quando
o garoto tinha 12 anos. A mulher não teve o nome divulgado. Segundo a ação, a
criança brincava próxima à casa da mulher, em Cotia, região metropolitana de
São Paulo. Ela teria ofendido o menino com xingamentos e ofensas, como
“orelhudo”. As palavras teriam abalado e provocado um abalo psiquiátrico nele.
Foi o que mostrou um laudo médico-psiquiátrico feito no garoto.
De acordo com a Justiça, O exame
apontou relação de causalidade entre o abalo sofrido e a atribuição a ele do
adjetivo relacionado às suas orelhas. Na opinião do relator do processo, Rômulo
Russo Júnior, a prova pericial comprovou que a mulher agiu imprudentemente ao
chamar a criança de orelhudo. Em seu voto, o relatou afirmou que “A exemplo do
bullying em ambiente escolar, condutas como a praticada pela apelada podem
resultar em diversos efeitos psicológicos sobre a vítima, tais como isolamento
social, ansiedade, depressão, mudanças repentinas de humor, irritabilidade,
agressividade, tristeza acentuada e, até mesmo, tentativas de suicídio”. Com
informações do Bahia Notícias
apontou relação de causalidade entre o abalo sofrido e a atribuição a ele do
adjetivo relacionado às suas orelhas. Na opinião do relator do processo, Rômulo
Russo Júnior, a prova pericial comprovou que a mulher agiu imprudentemente ao
chamar a criança de orelhudo. Em seu voto, o relatou afirmou que “A exemplo do
bullying em ambiente escolar, condutas como a praticada pela apelada podem
resultar em diversos efeitos psicológicos sobre a vítima, tais como isolamento
social, ansiedade, depressão, mudanças repentinas de humor, irritabilidade,
agressividade, tristeza acentuada e, até mesmo, tentativas de suicídio”. Com
informações do Bahia Notícias
