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Rio do Pires: Ex-prefeito é condenado a prisão por desvio de verbas da educação

Por Reginaldo Spínola
O ex-prefeito de Rio do Pires,
Gildásio Antônio dos Santos, foi condenado pela Justiça Federal a quatro anos
de prisão em regime semiaberto por desvio de verbas federais do Fundo Nacional
Desenvolvimento da Educação e da Fundação de Assistência ao Estudante (FNDE).
Gildásio ainda foi condenado reparar os danos causados ao erário no valor de R$
143.374,00 com correção monetária
desde agosto de 1996. O ex-prefeito também ficou proibido de exercer cargo ou
função pública por cinco anos.
A condenação foi proferida pelo
juiz Diogo Souza Santa Cecília, da Subseção da Justiça Federal em Guanambi, no
sudoeste do estado. A acusação foi oferecida pelo Ministério Público Federal
(MPF). De acordo com a denúncia, o ex-prefeito desviou R$ 30.283,00 destinado à
aquisição de mobiliário escolar; R$ 73.054,00 destinado à construção de três
escolas municipais e R$ 40.037,00 para a compra de merenda escolar. Nenhuma das
empresas contratadas forneceu os equipamentos, as merendas ou construiu as
escolas.
O magistrado salientou que além
dos crimes apontados na denúncia do MPF, verificou-se que houve falsificação da
assinatura de um suposto sócio da empresa contratada para a construção das
escolas. “Comprova-se o dolo do réu em desviar recursos na medida em que,
consciente e deliberadamente, ordenou o pagamento de mais de 90% do valor
contratado à empresa Construtora CGS apenas dois dias após a contratação, sem
que sequer tivessem iniciado as obras”, diz a sentença.
O juiz ainda considerou que o
ex-gestor de Rio do Pires agiu com intenção em lesar o erário e beneficiar a si
próprio ou a terceiros, o que configura o especial fim de agir. Na ação, é
apontado que as três empresas que participaram da licitação para aquisição de
móveis escolar eram da mesma família, residentes na mesma casa, o que demonstra
a intenção de fraudar o caráter competitivo dos certames e burlar os ditames da
Lei n.8666/93.
Em relação ao desvio de verbas
para a merenda escolar, o valor desviado se deu dois dias após a celebração do
convênio e a verba foi paga de uma só vez, tendo sido verificado que as três
empresas participantes da licitação forneceram tabelas com formatação idêntica,
os mesmos erros de grafia e com clara intenção de burlar o sigilo e a
competitividade previstos em lei. Todos os comprovados crimes de fraudes à
licitação, perpetrados em 1996, já se encontravam prescritos por ocasião do
oferecimento da denúncia, em 2011. Entretanto, o magistrado entendeu que o
crime cometido pelo ex-prefeito foi continuado, e por isso, não prescreveu.  Os outros réus da ação, sócios da empresa que
deveria fornecer os equipamentos escolares, serão julgados em outro processo. Barreiras Notícias

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