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Empresas de Morte Súbita têm que devolver valor integral ao consumidor, afirma Procon

Por Reginaldo Spínola
O imbróglio envolvendo os
contratos do plano ‘Morte Súbita’ vem ganhando novos capítulos a cada dia.
Nesta quarta-feira (3), o Procon de Vitória da Conquista decidiu se pronunciar
definitivamente sobre o problema. Segundo o órgão, a decisão da Justiça Federal
é clara e determina a nulidade de todos os contratos.
As empresas tem informado que a
decisão judicial ainda cabe recurso e ainda pode ser reformulada. Entretanto, a
posição do Procon vai por uma outra linha e dá distrito a estes prazos judiciais.
Então, o Procon entende que o consumidor tem esse direito de receber
imediatamente os valores que ele pagou pelo contrato”, garantiu o coordenador
do Procon, Carlos Públio.
Devido a esse entendimento, o
órgão está registrando as queixas dos consumidores e orientando a devolução
integral do valor, devidamente corrigidos. De acordo com Carlos Públio, estão
sendo registradas cerca de 70 queixas diárias contra as empresas.
Ainda segundo o coordenador do Procon,
a possibilidade de um atrelamento da relação entre o consumidor e as empresas,
através do Procon, não pode ser concluída devido as condições oferecidas pelos
empresários. “Quando a empresa encaminhou um documento dizendo que só iria
devolver 60% ao consumidor, o Procon se afastou dessa negociação por
considerá-la prejuízo para o consumidor. O nosso entendimento é a devolução
integral”, finalizou Públio.
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