
Em cumprimento a Portaria nº 03,
de 27 de abril de 2011, que disciplina a entrada, permanência e participação de
Crianças e adolescentes em eventos públicos, na comarca de Itambé, o Dr.
Rodrigo Medeiros Sales, Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude da
Comarca de Itambé, considerando o princípio de proteção integral à criança e ao
adolescente, previsto em Lei Federal, determinou o fechamento por tempo indeterminado
do estabelecimento conhecido como antiga “Casa do Forró”, localizado na Avenida
Cinquentenário, em frente a antiga Rodoviária, no Bairro Sidney Almeida.
de 27 de abril de 2011, que disciplina a entrada, permanência e participação de
Crianças e adolescentes em eventos públicos, na comarca de Itambé, o Dr.
Rodrigo Medeiros Sales, Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude da
Comarca de Itambé, considerando o princípio de proteção integral à criança e ao
adolescente, previsto em Lei Federal, determinou o fechamento por tempo indeterminado
do estabelecimento conhecido como antiga “Casa do Forró”, localizado na Avenida
Cinquentenário, em frente a antiga Rodoviária, no Bairro Sidney Almeida.
Essa medida que foi cumprida na
última segunda-feira (06), se deu necessária, após menores serem flagrados pela
Polícia Militar no local, em mais de uma ocorrência, inclusive fazendo uso de
bebidas alcoólicas durante a realização de festas dançantes noturnas. A medida
disciplinar não é definitiva e até segunda ordem, a Casa do Forró continua
fechada. A Polícia Militar e Guarda Civil Municipal já foi comunicada da
decisão.
última segunda-feira (06), se deu necessária, após menores serem flagrados pela
Polícia Militar no local, em mais de uma ocorrência, inclusive fazendo uso de
bebidas alcoólicas durante a realização de festas dançantes noturnas. A medida
disciplinar não é definitiva e até segunda ordem, a Casa do Forró continua
fechada. A Polícia Militar e Guarda Civil Municipal já foi comunicada da
decisão.
