Através de uma Ação Civil Pública
por Ato de Improbidade Administrativa (Proc. nº 0305100-33.2015.8.05.0126),
proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia, a Juíza da 1ª Vara Cível
de Itapetinga, Dra. Fernanda Maria de Araújo Mello, determinou o bloqueio dos
bens do vice-prefeito de Itapetinga, Alécio Silva Chaves, até o limite de R$
230 mil reais, e do prefeito José Carlos Cruz Cerqueira Moura, caso os bens de
Alécio Chaves sejam insuficientes, até completar este valor.
por Ato de Improbidade Administrativa (Proc. nº 0305100-33.2015.8.05.0126),
proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia, a Juíza da 1ª Vara Cível
de Itapetinga, Dra. Fernanda Maria de Araújo Mello, determinou o bloqueio dos
bens do vice-prefeito de Itapetinga, Alécio Silva Chaves, até o limite de R$
230 mil reais, e do prefeito José Carlos Cruz Cerqueira Moura, caso os bens de
Alécio Chaves sejam insuficientes, até completar este valor.
A ação movida pelo MP contra
Alécio e Zé Carlos teve origem através de uma representação do editor do Blog
Sudoeste Hoje, Rivadavia Ferraz Junior (Davi Ferraz), que denunciou em 2012 o
acúmulo de funções pelo então secretário de Educação Alécio Chaves, que não
havia se afastado do cargo de professor da rede estadual, para exercer o cargo
de secretário municipal, como determina a lei.
Alécio e Zé Carlos teve origem através de uma representação do editor do Blog
Sudoeste Hoje, Rivadavia Ferraz Junior (Davi Ferraz), que denunciou em 2012 o
acúmulo de funções pelo então secretário de Educação Alécio Chaves, que não
havia se afastado do cargo de professor da rede estadual, para exercer o cargo
de secretário municipal, como determina a lei.
Na época, a representação foi
engavetada por um promotor que mantinha forte ligação com a administração
municipal e o seu autor – Davi Ferraz, chegou a ser processado por Alécio
Chaves, por supostos ‘Danos Morais, Calúnia e Difamação”. Mas neste ano de
2015, a denúncia foi desengavetada pelo promotor Gean Carlos Leão, que moveu a
ação contra o atual vice-prefeito, estendendo também ao prefeito José Carlos
Moura, responsável pela sua nomeação para o cargo de secretário e conivente com
a gritante ilegalidade.
engavetada por um promotor que mantinha forte ligação com a administração
municipal e o seu autor – Davi Ferraz, chegou a ser processado por Alécio
Chaves, por supostos ‘Danos Morais, Calúnia e Difamação”. Mas neste ano de
2015, a denúncia foi desengavetada pelo promotor Gean Carlos Leão, que moveu a
ação contra o atual vice-prefeito, estendendo também ao prefeito José Carlos
Moura, responsável pela sua nomeação para o cargo de secretário e conivente com
a gritante ilegalidade.
A Juíza determinou a citação dos
réus e deferiu a medida liminar requerida pelo promotor, oficiando aos
cartórios de registro de imóveis, Banco Central (via Bacem-Jud) e Detran,
solicitando a penhora de bens, valores e veículos em nome de Alécio Chaves, e
também do prefeito Zé Carlos, caso os bens de Alécio não cubram o valor de R$
230 mil reais, estipulado para cobrir o erário público, pelo recebimento
indevido de salários junto ao Estado e Município. (sudoestehoje)
réus e deferiu a medida liminar requerida pelo promotor, oficiando aos
cartórios de registro de imóveis, Banco Central (via Bacem-Jud) e Detran,
solicitando a penhora de bens, valores e veículos em nome de Alécio Chaves, e
também do prefeito Zé Carlos, caso os bens de Alécio não cubram o valor de R$
230 mil reais, estipulado para cobrir o erário público, pelo recebimento
indevido de salários junto ao Estado e Município. (sudoestehoje)
Confira documentos da ação: