O primeiro turno das eleições municipais de 2016, que
elegerão em todo o país prefeitos e vereadores, será realizado em 2 de outubro,
primeiro domingo do mês. O segundo turno, somente em cidades com mais de 200
mil eleitores, está marcado para 30 de outubro, último domingo do mês. As
principais mudanças nas eleições de 2016 com relação às de 2014 foram
determinadas pelo projeto de reforma política aprovado no Congresso em 2015 e
sancionado pela presidente Dilma Rousseff em outubro do ano passado. Na reforma
aprovada pelos parlamentares, foram alterados, por exemplo, o prazo para início
da campanha e a data-limite para candidatos se filiarem às legendas pelas quais
pretendem concorrer. De acordo com as novas regras, as campanhas terão início
mais tarde.
elegerão em todo o país prefeitos e vereadores, será realizado em 2 de outubro,
primeiro domingo do mês. O segundo turno, somente em cidades com mais de 200
mil eleitores, está marcado para 30 de outubro, último domingo do mês. As
principais mudanças nas eleições de 2016 com relação às de 2014 foram
determinadas pelo projeto de reforma política aprovado no Congresso em 2015 e
sancionado pela presidente Dilma Rousseff em outubro do ano passado. Na reforma
aprovada pelos parlamentares, foram alterados, por exemplo, o prazo para início
da campanha e a data-limite para candidatos se filiarem às legendas pelas quais
pretendem concorrer. De acordo com as novas regras, as campanhas terão início
mais tarde.
Prazo de filiação (até março): Uma das alterações aprovadas
na reforma política foi a data para os candidatos se filiarem a partidos pelos
quais pretendem concorrer. Nas eleições de 2014, eles tinham que se filiar com
pelo menos um ano de antecedência. Agora, poderão ingressar na legenda seis
meses antes, até o fim de março.
na reforma política foi a data para os candidatos se filiarem a partidos pelos
quais pretendem concorrer. Nas eleições de 2014, eles tinham que se filiar com
pelo menos um ano de antecedência. Agora, poderão ingressar na legenda seis
meses antes, até o fim de março.
Convenções partidárias (julho-agosto): As convenções
partidárias para escolha dos candidatos, deverão ocorrer entre 20 de julho e 5
de agosto. Antes, ocorriam entre 10 e 30 de junho.
partidárias para escolha dos candidatos, deverão ocorrer entre 20 de julho e 5
de agosto. Antes, ocorriam entre 10 e 30 de junho.
Início da campanha (agosto): Neste ano, a campanha começará
oficialmente em 16 de agosto, ao contrário das eleições de 2014, quando os
candidatos podiam pedir votos somente a partir de 6 de julho. Assim, a duração
da campanha eleitoral fica reduzida de 90 para 45 dias.
oficialmente em 16 de agosto, ao contrário das eleições de 2014, quando os
candidatos podiam pedir votos somente a partir de 6 de julho. Assim, a duração
da campanha eleitoral fica reduzida de 90 para 45 dias.
Propaganda no rádio e na TV (a partir de agosto): A
propaganda no rádio e na TV, por sua vez, começa a ser transmitida em 26 de
agosto. Em 2014, os programas começaram a ser exibidos em 19 de agosto, o que
reduz as inserções de 45 para 35 dias. Prazo para registro de candidatos (até
agosto): O prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e
coligações nos cartórios deve ser feito até as 19h do dia 15 de agosto de 2016.
propaganda no rádio e na TV, por sua vez, começa a ser transmitida em 26 de
agosto. Em 2014, os programas começaram a ser exibidos em 19 de agosto, o que
reduz as inserções de 45 para 35 dias. Prazo para registro de candidatos (até
agosto): O prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e
coligações nos cartórios deve ser feito até as 19h do dia 15 de agosto de 2016.
Tamanho da propaganda na TV: Nas eleições municipais, no
primeiro turno, serão dois blocos de 10 minutos cada, para candidatos a
prefeito. Além disso, haverá 80 minutos de inserções por dia, sendo 60% para
prefeitos e 40% para vereadores, com duração de 30 segundos a um minuto.
primeiro turno, serão dois blocos de 10 minutos cada, para candidatos a
prefeito. Além disso, haverá 80 minutos de inserções por dia, sendo 60% para
prefeitos e 40% para vereadores, com duração de 30 segundos a um minuto.
Propaganda “cinematográfica”: Nas propagandas eleitorais,
não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação
gráfica, edições e desenhos animados.
não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação
gráfica, edições e desenhos animados.
Veículo com jingles: Fica proibido o uso de qualquer tipo de
veículo, inclusive carroça e bicicleta, no dia das eleições.
veículo, inclusive carroça e bicicleta, no dia das eleições.
Pré-candidatura: Nas eleições deste ano, os políticos
poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda
eleitoral antecipada. Ficam vedados, porém, pedidos explícitos de votos antes
do início oficial da campanha. Também fica permitido que os pré-candidatos
divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas
qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da
imprensa.
poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda
eleitoral antecipada. Ficam vedados, porém, pedidos explícitos de votos antes
do início oficial da campanha. Também fica permitido que os pré-candidatos
divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas
qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da
imprensa.
Gastos nas campanhas: Para prefeitos, pode-se gastar 70% do
valor declarado pelo candidato que mais gastou no pleito anterior, se tiver
havido só um turno, e até 50% do gasto da eleição anterior se tiver havido dois
turnos.
valor declarado pelo candidato que mais gastou no pleito anterior, se tiver
havido só um turno, e até 50% do gasto da eleição anterior se tiver havido dois
turnos.
Teto de gasto de campanha de prefeito em município com até
10 mil habitantes: Até R$ 100 mil.
10 mil habitantes: Até R$ 100 mil.
Cabos eleitorais: Podem ser contratados como cabos
eleitorais um número limite de trabalhadores de até 1% do eleitorado por
candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um
cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.
eleitorais um número limite de trabalhadores de até 1% do eleitorado por
candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um
cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.
Propaganda em carros: Só com adesivos comuns de até 50 cm x
40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro.
“Envelopamentos” estão proibidos.
40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro.
“Envelopamentos” estão proibidos.
Propaganda em vias públicas: Permitidas bandeiras e mesas
para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os
pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.
para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os
pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.
Redes sociais: A campanha nas redes sociais estará liberada,
mas é proibido contratar direta ou indiretamente pessoas para publicar mensagens
ofensivas contra adversários.
mas é proibido contratar direta ou indiretamente pessoas para publicar mensagens
ofensivas contra adversários.
Substituição de candidatos: Fica limitada a substituição de
candidatos. O pedido de troca deve ser apresentado até 20 dias antes do pleito
(excetuado caso de morte). A foto do candidato será substituída na urna
eletrônica.
candidatos. O pedido de troca deve ser apresentado até 20 dias antes do pleito
(excetuado caso de morte). A foto do candidato será substituída na urna
eletrônica.
Horários de comícios: Comícios de encerramento de campanhas
podem ir até 2h da madrugada. Nos demais dias, das 8h à meia-noite. Nas
eleições anteriores, os comícios de encerramento de campanha também deviam
acabar à meia-noite.
podem ir até 2h da madrugada. Nos demais dias, das 8h à meia-noite. Nas
eleições anteriores, os comícios de encerramento de campanha também deviam
acabar à meia-noite.
