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Estatuto da Pessoa com Deficiência entra em vigor hoje

Por Reginaldo Spínola
A partir deste domingo (3), entra em vigor o Estatuto da
Pessoa com Deficiência, que garante aos portadores prioridades em ações
judiciais. Sancionada em julho de 2015, a lei 13.146/2015 classifica o que é
deficiência, prevê o atendimento prioritário em órgãos públicos e fixa a pena
de prisão de 1 a 3 anos para aqueles que discriminarem pessoas com esse perfil.
Até o momento, a prioridade só existia para procedimentos administrativos. Com
a lei, o atendimento prioritário se torna válido para procedimentos judiciais,
que têm pessoas com deficiência como parte interessada; proteção e socorro de circunstâncias;
atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento público;
segurança no embarque de passageiros e recebimento de restituição de Imposto de
Renda, para citar alguns exemplos. A lei também atribui ao Poder Público, a
responsabilidade de capacitar membros e servidores do Poder Judiciário, do
Ministério Público, da Defensoria Pública, dos órgãos de segurança pública e do
sistema penitenciário sobre direitos da pessoa com deficiência. No âmbito
criminal, a pena para quem comete discriminação foi ampliada a um terço se a
vítima encontrar-se sob responsabilidade do agente e pode chegar a cinco anos
de prisão caso a discriminação seja cometida por meios de comunicação social.
No caso de apropriação de bens e benefícios de pessoas com deficiência, a pena
pode render reclusão de até quatro anos. Impedir ou dificultar o ingresso de um
portador de deficiência em planos privados de saúde tem pena de dois a cinco
anos de detenção, além de multa. O mesmo se aplica a quem negar emprego,
recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos tendo como
justificativa a deficiência da pessoa. A cobrança de valores adicionais em
matrículas e mensalidades de instituições de ensino privadas também foi
proibida.

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