As seguradoras que atuam na Bahia
não podem mais obrigar os segurados a utilizarem uma oficina específica depois
de acidentes. A novidade está em uma lei estadual promulgada pelo presidente da
Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Marcelo Nilo, e publicada no Diário
Oficial do Estado nesta quarta-feira (3). O texto determina que “o consumidor
que adquirir qualquer tipo de seguro para veículo automotor possui direito de
livre escolha das oficinas mecânicas e reparadoras, sempre que for necessário
acionar o seguro para fins de cobertura de danos ao veículo segurado ou a
veículos de terceiros”. A medida também se estende a terceiros envolvidos no
sinistro, e em casos em que não houver consenso entre o terceiro e o segurado,
a seguradora deverá respeitar a escolha de cada um. A possibilidade de escolha
deverá ser informada pelas centrais de atendimento durante a ligação as
seguradoras não poderão criar qualquer obstáculo ou impor tratamento
diferenciado, nem limitar o direito de escolha. Segundo a lei, os motoristas
baianos poderão escolher qualquer empresa que tenha pessoa jurídica constituída
e com valores de orçamentos médios aplicados aos serviços do gênero. A infração
da legislação resultará em sanções administrativas, previstas após a
regulamentação. *Bahia Notícias
não podem mais obrigar os segurados a utilizarem uma oficina específica depois
de acidentes. A novidade está em uma lei estadual promulgada pelo presidente da
Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Marcelo Nilo, e publicada no Diário
Oficial do Estado nesta quarta-feira (3). O texto determina que “o consumidor
que adquirir qualquer tipo de seguro para veículo automotor possui direito de
livre escolha das oficinas mecânicas e reparadoras, sempre que for necessário
acionar o seguro para fins de cobertura de danos ao veículo segurado ou a
veículos de terceiros”. A medida também se estende a terceiros envolvidos no
sinistro, e em casos em que não houver consenso entre o terceiro e o segurado,
a seguradora deverá respeitar a escolha de cada um. A possibilidade de escolha
deverá ser informada pelas centrais de atendimento durante a ligação as
seguradoras não poderão criar qualquer obstáculo ou impor tratamento
diferenciado, nem limitar o direito de escolha. Segundo a lei, os motoristas
baianos poderão escolher qualquer empresa que tenha pessoa jurídica constituída
e com valores de orçamentos médios aplicados aos serviços do gênero. A infração
da legislação resultará em sanções administrativas, previstas após a
regulamentação. *Bahia Notícias