O prazo para transferir o título
de eleitor ou pedir a emissão do documento (no caso de jovens com mais de 16
anos) termina no dia 4 de maio neste ano. Isso porque a solicitação deve ser
feita até 151 dias antes da votação, que acontece em outubro, como estabelece o
calendário eleitoral. Quem está com o título cancelado por ter deixado de votar
no último pleito também tem até esta data para regularizar a situação. Neste
ano, o primeiro turno das eleições municipais, que vão definir os novos
prefeitos e vereadores, está marcado para o dia 2 de outubro. Nas cidades em
que houver segundo turno, ele ocorrerá no dia 30.
de eleitor ou pedir a emissão do documento (no caso de jovens com mais de 16
anos) termina no dia 4 de maio neste ano. Isso porque a solicitação deve ser
feita até 151 dias antes da votação, que acontece em outubro, como estabelece o
calendário eleitoral. Quem está com o título cancelado por ter deixado de votar
no último pleito também tem até esta data para regularizar a situação. Neste
ano, o primeiro turno das eleições municipais, que vão definir os novos
prefeitos e vereadores, está marcado para o dia 2 de outubro. Nas cidades em
que houver segundo turno, ele ocorrerá no dia 30.
Documentos necessários: Para
tirar um novo título, é preciso apresentar documento oficial com foto e
comprovante de residência. Quem completar 16 anos até a data do 1º turno pode
requerer o documento, mas não é obrigado. Homens com mais de 18 anos também
devem levar o certificado de quitação do serviço militar.
tirar um novo título, é preciso apresentar documento oficial com foto e
comprovante de residência. Quem completar 16 anos até a data do 1º turno pode
requerer o documento, mas não é obrigado. Homens com mais de 18 anos também
devem levar o certificado de quitação do serviço militar.
Transferência: Quem tem título
mas mudou de cidade ou estado e quer pedir a transferência do domicílio
eleitoral deve levar o título, um documento com foto e um comprovante de
residência – é necessário residir no novo domicílio há pelo menos três meses. O
prazo também vale para o eleitor que mudou de residência dentro do próprio
município (já que o local de votação poderá ser alterado).
mas mudou de cidade ou estado e quer pedir a transferência do domicílio
eleitoral deve levar o título, um documento com foto e um comprovante de
residência – é necessário residir no novo domicílio há pelo menos três meses. O
prazo também vale para o eleitor que mudou de residência dentro do próprio
município (já que o local de votação poderá ser alterado).
Regularização: Quem deseja
regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral deve comparecer ao cartório
mais próximo de casa munido de documento oficial com foto e comprovante de
residência. Além disso, é preciso pagar a multa por turno que deixou de votar.
regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral deve comparecer ao cartório
mais próximo de casa munido de documento oficial com foto e comprovante de
residência. Além disso, é preciso pagar a multa por turno que deixou de votar.
Eleitor com deficiência: No dia 4
de maio termina também o prazo para o eleitor com deficiência ou mobilidade
reduzida pedir a transferência do local de votação para uma seção eleitoral
especial. Essas seções têm acesso facilitado, como rampas e elevadores.
de maio termina também o prazo para o eleitor com deficiência ou mobilidade
reduzida pedir a transferência do local de votação para uma seção eleitoral
especial. Essas seções têm acesso facilitado, como rampas e elevadores.
De acordo com o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), o cidadão com deficiência é um eleitor comum e tem a obrigação
de votar, como todas as outras pessoas alfabetizadas que tenham entre 18 e 70
anos. No Brasil, o voto é facultativo para analfabetos, adolescentes entre 16 e
18 anos e idosos com mais de 70. Quem deixa de comparecer ao colégio eleitoral
no dia do pleito e não justifica a ausência pode ter o título cancelado e ser
proibido de obter financiamento em banco público, matricular-se em instituição
federal, tirar passaporte e assumir cargo público.
Eleitoral (TSE), o cidadão com deficiência é um eleitor comum e tem a obrigação
de votar, como todas as outras pessoas alfabetizadas que tenham entre 18 e 70
anos. No Brasil, o voto é facultativo para analfabetos, adolescentes entre 16 e
18 anos e idosos com mais de 70. Quem deixa de comparecer ao colégio eleitoral
no dia do pleito e não justifica a ausência pode ter o título cancelado e ser
proibido de obter financiamento em banco público, matricular-se em instituição
federal, tirar passaporte e assumir cargo público.
Título Net: No site do TSE, é
possível iniciar o requerimento de transferência de domicílio e revisão de
dados cadastrais. O objetivo é tornar mais ágil o atendimento nos cartórios
eleitorais, onde o processo é concluído. Depois de fazer a solicitação pela
internet, os eleitores devem comparecer às unidades de atendimento da Justiça
Eleitoral, com a documentação exigida, para concluir os serviços pedidos e receber
o título. Em caso de não comparecimento do cidadão, o requerimento é
invalidado.
possível iniciar o requerimento de transferência de domicílio e revisão de
dados cadastrais. O objetivo é tornar mais ágil o atendimento nos cartórios
eleitorais, onde o processo é concluído. Depois de fazer a solicitação pela
internet, os eleitores devem comparecer às unidades de atendimento da Justiça
Eleitoral, com a documentação exigida, para concluir os serviços pedidos e receber
o título. Em caso de não comparecimento do cidadão, o requerimento é
invalidado.
Biometria: Nas cidades do país
que terão votação com identificação biométrica (por meio das digitais), o
eleitor passará pelo cadastramento eletrônico ao tirar um novo título,
transferir o documento ou regularizar sua situação eleitoral. O recadastramento
tem sido feito, gradativamente, em todo o país. No site do TSE, o eleitor pode
se informar sobre a situação ou a previsão do processo de recadastramento em
cada cidade. (Voz da Bahia)
que terão votação com identificação biométrica (por meio das digitais), o
eleitor passará pelo cadastramento eletrônico ao tirar um novo título,
transferir o documento ou regularizar sua situação eleitoral. O recadastramento
tem sido feito, gradativamente, em todo o país. No site do TSE, o eleitor pode
se informar sobre a situação ou a previsão do processo de recadastramento em
cada cidade. (Voz da Bahia)