
Uma motociclista foi flagrada
transportando uma criança visivelmente menor de sete anos, e sem capacete,
amarrada a própria cintura com um pedaço de pano. Assista:
transportando uma criança visivelmente menor de sete anos, e sem capacete,
amarrada a própria cintura com um pedaço de pano. Assista:
O flagrante foi feito em um
bairro de Vitória da Conquista por um leitor, que após fazer o registro com o
celular, enviou à reportagem. É comum encontrar esse tipo de situação na
cidade. O Código de Trânsito Brasileiro proíbe o transporte em motos dos
menores de sete anos ou que não tenham condições de se cuidar ao conseguir se
segurar naturalmente ao condutor com os pés alcançando as pedaleiras.
bairro de Vitória da Conquista por um leitor, que após fazer o registro com o
celular, enviou à reportagem. É comum encontrar esse tipo de situação na
cidade. O Código de Trânsito Brasileiro proíbe o transporte em motos dos
menores de sete anos ou que não tenham condições de se cuidar ao conseguir se
segurar naturalmente ao condutor com os pés alcançando as pedaleiras.
Ainda com sua estrutura óssea e
muscular em formação, uma criança pequena pode se ferir gravemente em uma
eventual queda, que necessariamente não precisa ser violenta. É importante que
os responsáveis tenham consciência que haverá infração (Gravíssima, R$ 191,54 +
7 pontos e suspensão da carteira) mesmo quando o transporte da criança é feito
entre duas pessoas, o “sanduíche”, e com capacete infantil, que a princípio nem
deveria ser disponível no mercado. O produto “vende” um mentiroso princípio de
segurança. Colaborou Antônio Dias. (Blog Transitar)
muscular em formação, uma criança pequena pode se ferir gravemente em uma
eventual queda, que necessariamente não precisa ser violenta. É importante que
os responsáveis tenham consciência que haverá infração (Gravíssima, R$ 191,54 +
7 pontos e suspensão da carteira) mesmo quando o transporte da criança é feito
entre duas pessoas, o “sanduíche”, e com capacete infantil, que a princípio nem
deveria ser disponível no mercado. O produto “vende” um mentiroso princípio de
segurança. Colaborou Antônio Dias. (Blog Transitar)

1 Comentário
A necessidade faz o ladrão,pelo menos ela amarrou para evitar a queda.
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