Com apenas três semanas para
terminar o prazo, mais de 55,4 mil trabalhadores baianos ainda não sacaram o
PIS/Pasep do calendário de pagamento de 2015/2016. Cada um deles tem direito ao
abono no valor de um salário mínimo vigente (R$ 880). O dinheiro deverá ser retirado,
exclusivamente, nas agências da Caixa Econômica e do Banco do Brasil. Na Bahia,
o valor não sacado é superior a R$ 48,7 milhões. O prazo final para retirar o
dinheiro vence no próximo dia 30. Após essa data, os recursos que não foram
sacados retornam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), administrado pelo
governo federal, e usados, entre outras finalidades, para ações de qualificação
de trabalhadores. Segundo o Ministério do Trabalho, têm direito ao abono
salarial de 2015 as pessoas cadastradas no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
com remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de
atribuição do benefício; e que exerceram atividade remunerada durante pelo
menos 30 dias em 2014. Além disso, o trabalhador tem que ter seus dados
informados pelo empregador (pessoa jurídica) corretamente na Relação Anual de
Informações Sociais (Rais), documento enviado pelos empregadores ao ministério
anualmente. *Correio24h
terminar o prazo, mais de 55,4 mil trabalhadores baianos ainda não sacaram o
PIS/Pasep do calendário de pagamento de 2015/2016. Cada um deles tem direito ao
abono no valor de um salário mínimo vigente (R$ 880). O dinheiro deverá ser retirado,
exclusivamente, nas agências da Caixa Econômica e do Banco do Brasil. Na Bahia,
o valor não sacado é superior a R$ 48,7 milhões. O prazo final para retirar o
dinheiro vence no próximo dia 30. Após essa data, os recursos que não foram
sacados retornam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), administrado pelo
governo federal, e usados, entre outras finalidades, para ações de qualificação
de trabalhadores. Segundo o Ministério do Trabalho, têm direito ao abono
salarial de 2015 as pessoas cadastradas no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
com remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de
atribuição do benefício; e que exerceram atividade remunerada durante pelo
menos 30 dias em 2014. Além disso, o trabalhador tem que ter seus dados
informados pelo empregador (pessoa jurídica) corretamente na Relação Anual de
Informações Sociais (Rais), documento enviado pelos empregadores ao ministério
anualmente. *Correio24h