A partir da próxima sexta-feira
(8/7), entra em vigor a lei que torna obrigatório o uso de farol baixo aceso
durante o dia nas rodovias. Quem descumprir a nova lei, perderá quatro pontos
na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e levará multa no valor de R$ 85,13,
por ser considerada infração média. Já, a partir de novembro, a multa passará
para o valor de R$ 130,16. Ainda de acordo com a polícia, a norma é simples,
mas tem gerado confusão em relação a qual luz o condutor deve deixar ligada. A
nova lei diz farol baixo, diferente do farolete, farol de milha, farol de
neblina e Daytime Running Light (DRL). No entanto, é importante que os
condutores lembrem que a lanterna não substitui o farol baixo dentro da nova
regra. O farol baixo é o mesmo utilizado durante a noite, destinado a iluminar
a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis
aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário. O uso
do farol baixo não é apenas para garantir que o motorista veja o que está à sua
frente, mas também, para que seja visto por outros motoristas e pedestres.
(8/7), entra em vigor a lei que torna obrigatório o uso de farol baixo aceso
durante o dia nas rodovias. Quem descumprir a nova lei, perderá quatro pontos
na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e levará multa no valor de R$ 85,13,
por ser considerada infração média. Já, a partir de novembro, a multa passará
para o valor de R$ 130,16. Ainda de acordo com a polícia, a norma é simples,
mas tem gerado confusão em relação a qual luz o condutor deve deixar ligada. A
nova lei diz farol baixo, diferente do farolete, farol de milha, farol de
neblina e Daytime Running Light (DRL). No entanto, é importante que os
condutores lembrem que a lanterna não substitui o farol baixo dentro da nova
regra. O farol baixo é o mesmo utilizado durante a noite, destinado a iluminar
a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis
aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário. O uso
do farol baixo não é apenas para garantir que o motorista veja o que está à sua
frente, mas também, para que seja visto por outros motoristas e pedestres.